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IRPF 2021: Quem mora no exterior deve checar documentação com o Fisco

IRPF 2021: Quem mora no exterior deve checar documentação com o Fisco

08/04/2021 às 17h39 Atualizada em 08/04/2021 às 20h39
Por: Gabriel Dau
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O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física faz lembrar uma outra obrigatoriedade, mas para aqueles que saíram do país: a Declaração de Saída Definitiva do País (DSPD), obrigatória para a pessoa física que se retirou do Brasil ou permaneceu no exterior por mais de 12 meses.

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De acordo com dados da Receita Federal, cerca de 21,8 mil brasileiros entregaram a DSPD em 2019.

Para o presidente do CRCRJ, Samir Nehme, cumprir com as obrigações de saída do país é essencial para evitar problemas posteriores com a Receita Federal.

“Estar atento na prestação da DSDP é importante para que o contribuinte não corra o risco de sofrer dupla tributação: no país onde reside atualmente e no Brasil. Se ele não entregar o documento, mesmo morando fora ainda precisará declarar o Imposto de Renda no Brasil, caso preencha os requisitos válidos para os cidadãos brasileiros”, destaca.

De acordo com Samir, além da Declaração, o contribuinte também precisa estar atento na apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, obrigatória para pessoas físicas.

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O documento, disponibilizado no site da Receita Federal, deve ser apresentado ao Fisco informando a data de saída para o exterior por parte do contribuinte, seja temporária ou definitiva. 

"É importante as pessoas saberem que a apresentação do comunicado não dispensa a necessidade de apresentar a DSDP no prazo do ano-calendário subsequente ao da saída para o exterior. Ou seja, é necessário estar atento aos prazos e às documentações necessárias conforme solicitadas pelo Fisco e, acima de tudo, consultar um profissional da contabilidade para fazer as entregas de forma correta", alerta Samir. 

Designed by @pressfoto / freepik
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A DSDP corresponde a uma última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que o cidadão brasileiro irá realizar antes de se mudar para o exterior e deve ser declarada a partir do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de junho.

Esse prazo é válido para o ano calendário seguinte ao da saída, em caso permanente, ou da data de caracterização da condição de não residente, em caso temporário. 

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“Se você fizer um intercâmbio de no mínimo um ano, por exemplo, ou é um colaborador de uma multinacional e precisa sair do Brasil, primeiro você deve informar para o Fisco essa saída através do Comunicado, para então prestar a DSDP no prazo estipulado pela Receita, exemplifica o especialista.

Caso o contribuinte não faça a Declaração de Saída Definitiva do País, ele pode sofrer multas por atraso, cancelamento do CPF, bloqueio de operações financeiras e dupla tributação. 

De acordo com a Receita Federal, para fazer a entrega, basta utilizar o programa IRPF 2021, disponível no site da Receita Federal.

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