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IRPF 2022: Empresas devem enviar comprovantes até 28/02

IRPF 2022: Empresas devem enviar comprovantes até 28/02

22/02/2022 às 15h49 Atualizada em 22/02/2022 às 18h49
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Imagem por @Racool_studio / freepik
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As empresas empregadoras e as instituições financeiras devem se atentar ao prazo estabelecido pela Receita Federal para enviar o comprovante de rendimentos para o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) em 2022.

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Os comprovantes servem para que os contribuintes possam declarar a sua renda para Receita Federal, através da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Portanto, instituições financeiras e empresas têm até o dia 28 de fevereiro para enviar os comprovantes para o IRPF de 2022.

Explicaremos melhor nos próximos tópicos, boa leitura!

A entrega do IRPF 2022

As empresas empregadoras e as instituições financeiras têm até o dia 28/02/2022 para entregarem aos cidadãos seus comprovantes de rendimentos referente ao ano de 2021.

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Esses comprovantes têm como finalidade fornecer informações que o contribuinte utilizará no preenchimento do IRPF de 2022, o envio da declaração deste ano deve começar no dia 02/03.

O calendário do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, ainda não foi divulgado pela Receita Federal, porém, tudo indica que a entrega da declaração deve começar no dia 2 de março e terminar no dia 30 de abril. 

Comprovantes dos empregadores e instituições financeiras IRPF 2022

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores para o IRPF 2022 possuem os valores recebidos pelos trabalhadores em 2021, além de detalhar os valores descontados para INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Contribuições para a Previdência Complementar e descontos para o plano de saúde coletivo devem ser informados (Se houver).

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Tanto os empregadores como as Instituições Financeiras devem se atentar aos prazos, pois em caso de atraso o contribuinte pode acionar a Receita Federal para solicitar a regularização.

A documentação não precisa ser enviada fisicamente, ela pode ser enviada digitalmente, por e-mail, sites ou por aplicativos, para que os comprovantes possam ser baixados, para que os contribuintes possam usar no IRPF 2022. 

Aposentados e pensionistas

Para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a solicitação do comprovante de rendimento também pode ser feita digitalmente, por meio do aplicativo Meu INSS (disponível nas lojas de aplicativo), ou na página oficial do órgão.

Para emissão do comprovante para o IRPF 2022, o aposentado ou pensionista deve acessar o sistema com a senha já cadastrada no sistema do INSS.

Conclusão

As empresas empregadoras e as instituições financeiras devem se atentar ao envio dos comprovantes de rendimento, para que os contribuintes possam utilizar as informações no IRPF de 2022.

E para os contribuintes que vão declarar o Imposto de Renda este ano, já é o momento de se organizar, o envio da obrigação começa em março.

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