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IRPF: Além da prorrogação do prazo de entrega, IR para pessoa física tem mais alterações

IRPF: Além da prorrogação do prazo de entrega, IR para pessoa física tem mais alterações

03/04/2020 às 19h09 Atualizada em 03/04/2020 às 22h09
Por: Leonardo Grandchamp
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Anunciada pelo Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes Neto, na última quarta-feira (01/04), a prorrogação para 30 de junho do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não foi a única novidade sobre o tema.

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A Instrução Normativa RFB n. 930, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (02/04) também volta atrás na obrigatoriedade da inserção do recibo de entrega da última declaração para contribuintes com rendimentos superiores a R$200 mil.

"Essa obrigatoriedade era uma das novidades para a declaração deste ano. Muitos contribuintes não guardam esta numeração e recorrem ao atendimento presencial da Receita. Diante da situação de atendimento reduzido devido à pandemia da COVID-19, é compreensível que tenha voltado atrás", explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.

Para Samir, a prorrogação do prazo de entrega representa um benefício para os profissionais da contabilidade e os contribuintes. "Neste momento, os profissionais contábeis estão sendo extremamente demandados por seus clientes com orientações trabalhistas e de financiamentos. A prorrogação permite que façamos uma Declaração com mais calma e coloca em segurança, também, o contribuinte, principalmente os idosos, que não precisarão se expor a riscos desnecessários para a entrega de documentos", afirma.

É importante ressaltar, no entanto, que aqueles que desejarem se antecipar poderão permanecer fazendo a entrega. Inclusive, a Receita já recebeu mais de oito milhões de Declarações.

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Ainda não foram divulgados normativos sobre as restituições - outra novidade anunciada para 2020 era o início do pagamento em maio, e em apenas cinco lotes. Mas, a regra máxima - recebe primeiro quem entrega primeiro - deve permanecer.

https://www.youtube.com/watch?v=LYeUfJxRPu4&t=10s

Os prazos de pagamento das quotas também foram alterados: até 10 de junho para a quota única ou primeira quota, e entre 11 e 30 de junho a partir da segunda quota.

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Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro

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