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IRPF: Conheça a proposta do Governo que poderá extinguir sua dedução

IRPF: Conheça a proposta do Governo que poderá extinguir sua dedução

28/07/2020 às 08h51 Atualizada em 28/07/2020 às 11h51
Por: Wesley Carrijo
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Nas últimas semanas, o Ministério da Economia tem trabalhado em algumas propostas que, inclusive já foram apresentadas ao Congresso Nacional.

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Dentre as principais, está a alteração nas regras aplicadas sobre os impostos federais.

A medida também pode resultar no fim das deduções fiscais, permitindo o barateamento dos valores pagos à União sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), conforme a intenção do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A principal proposta destas ações é a de reformular os valores cobrados ano a ano a milhares de brasileiros que enviam as declarações de Imposto de Renda.

Para o ministro da Economia, além de acabar com as deduções, a alíquota máxima também será modificada, sendo reduzida de 27,5% para 25%, além de propor outras faixas salariais para a base do cálculo.

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Neste sentido, o presidente Jair Bolsonaro, anunciou que pretende subir a faixa isenção para aquelas pessoas que ganham até R$ 3 mil por mês.

A proposta inicial do presidente correspondia ao valor base de R$ 4.470,00 ao mês.

Entretanto, após reuniões junto à equipe econômica, a quantia foi reconsiderada.

Até então, ficam isentos da declaração do IRPF, os brasileiros que possuem renda mensal até R$ 1.903,98.

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As referidas alterações devem ser enviadas para o Congresso Nacional até o dia 15 de agosto.

Entenda quais mudanças devem ocorrer se o projeto for aprovado:

Os efeitos do fim das deduções

Segundo Paulo Guedes, as deduções destinadas à área da saúde e educação serão canceladas.

Assim, os contribuintes que pagam mensalidades escolares ou universitárias, além daqueles contemplados com planos de saúde, terão o valor descontado no montante final do imposto.

Ou seja, caso as deduções sejam canceladas, os brasileiros poderão pagar mais caro pelo IRPF.

Aquelas deduções em subcategorias também serão afetadas.

Isso inclui os alimentandos, pessoas que pagam pensão a filhos e ex-esposa, além dos dependentes, todas aquelas que comprovarem uma dependência financeira, sendo os filhos com idade máxima de 24 anos, ou qualquer outra em caso de comprovação de doenças.

No caso do IRPF de 2020, não havia espaço para sugerir limites para as deduções referentes à saúde.

Contudo, as deduções estudantis correspondem ao valor máximo de R$ 3.561,00 por pessoa, incluindo no cálculo os gastos com creches, faculdades, escolhas em qualquer nível de ensino e cursos de pós-graduação ou especialização técnico e profissional.

No caso do setor da saúde, é levado em consideração os gastos executados com tratamentos específicos, planos de saúde, cirurgias, bem como, medicamentos necessários. Vale destacar que, em todos os casos citados, é necessário fazer a comprovação através da apresentação de notas fiscais. 

Atualização da tabela do IRPF

Os dados da inflação referente ao ano de 2019, sobre o percentual de 4,31%, mostraram que, a atual tabela do Imposto de Renda, tem uma defasagem de 103,87%.

Isso quer dizer que, o valor de isenção para os brasileiros referente ao INPC, deveria ser no máximo de R$ 3.881,00 mensais, isentando mais de 10 milhões de contribuintes. 

Por outro lado, um reajuste como esse não é feito desde 2015, momento em que, a então presidente Dilma Rousseff, designou a correção de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, uma vez que, a inflação da época era correspondente à 10%.

Já no que se refere aos anos de 2016, 2017 e 2018, não aconteceu nenhuma correção, ainda que houvessem os avanços inflacionários de 6,28%, 2,94% e 3,75%, respectivamente.

Caso Bolsonaro apresentar um parecer positivo para esta proposta, as mudanças já serão aplicadas no Imposto de Renda de 2021, considerando que o prazo de envio das declarações deste ano já se encerrou e as restituições começaram a ser pagas.

Declaração do Imposto de Renda

A declaração anual do Imposto de Renda deve ser feita se você receber um determinado salário, possuir o próprio negócio ou fazer investimentos, visando manter as finanças pessoais em dia.

Entretanto, milhares de brasileiros fazem confusões no ato da declaração por não entenderem as regras impostas, levando muitos a caírem na malha-fina, ou tendo que pagar multa por perderem o prazo de entrega.

Atualmente, o processo é inteiramente online, podendo ser enviado por meio do programa ou aplicativo da Receita Federal.

Para isso, é necessário seguir alguns passos, como:

Organizar os todos os documentos necessários

O IR é um meio utilizado pelo Governo Federal com o objetivo de identificar se o contribuinte realizou todos os pagamentos de impostos devidos referente ao ano anterior à declaração.

A análise se baseia nos bens adquiridos por uma pessoa ou empresa, além de todas as movimentações financeiras, por isso, é importante ter em mãos, todos os comprovantes, recibos e documentos de identificação.

Estes documentos têm o intuito de demonstrar o recebimento de renda, recolhimento de imposto e comprovante de pagamento no decorrer do ano.

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Imposto de Renda

Portanto, é recomendado começar pelos Informes de Rendimento, que são: 

  • Do trabalho, caso o contribuinte teve um emprego com carteira assinada em algum período do ano anterior;
  • Das contas bancárias;
  • Dos investimentos.
  • RG, CPF e título de eleitor;
  • Comprovante de envio da declaração de Imposto de Renda do ano anterior, exceto se for a primeira declaração;
  • Comprovante de consultas médicas, caso tenha despesas com consultas médicas, psicólogos, tratamento de saúde, entre outros;
  • Comprovante de pagamento de universidade;
  • Comprovante de bens e investimentos.

Baixar o programa ou aplicativo da Receita Federal

Como citado anteriormente, o processo é inteiramente online.

Para isso, é necessário fazer o download do programa ou aplicativo do Imposto de Renda para iniciar a declaração.

Escolher entre a declaração completa ou simplificada

A declaração simplificada do IR é a modalidade recomendada para a maioria das pessoas.

Isso porque, considera um desconto padrão de 20% sobre o valor usado no cálculo do devido imposto, até o limite de R$ 16.754,34.

Na prática, o programa usa os valores informados para calcular o desconto mencionado, no intuito de devolver o dinheiro na forma da restituição do Imposto de Renda.

Já a declaração completa é indicada para aquelas pessoas que possuem dependentes ou despesas com saúde, educação, investimento em plano de previdência do tipo PGBL e funcionários domésticos.

Neste caso, a Receita Federal permite que as despesas nesse sentido sejam deduzidas do IR.

Preencher todas as informações perante os Informes de Rendimento

Essa etapa requer a atenção redobrada do contribuinte, uma vez que, muitas pessoas caem na malha-fina por enviarem dados incompletos ou incorretos na declaração do Imposto de Renda.

É preciso ter em mente que, as empresas que emitiram os informes já enviaram esses dados para a Receita, ou seja, se houver alguma divergência, ambas as partes poderão ser convocadas para dar explicações.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Por se tratar de um tributo federal, ele deve ser pago sempre que uma pessoa ou empresa ganha dinheiro, seja através do trabalho, aluguel de bens ou rendimento em aplicações financeiras.

O pagamento do IR é realizado no decorrer de todo o ano, já que ele incide automaticamente sobre a maioria das receitas.

Inclusive, este mecanismo é denominado Imposto de Renda Retido na Fonte:

  • Se você vender um imóvel, por exemplo, terá que pagar o IR sobre a diferença entre o preço de venda e o valor declarado da propriedade; 
  • Se você ganhou dinheiro com aplicações financeiras, o IR será descontado sobre o valor do lucro, apenas; 
  • Se você trabalha ou tem renda a partir do próprio negócio, deve pagar o imposto sobre o valor total dessas receitas.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

Determinados casos possibilitam a isenção do Imposto de Renda, variando dos seguintes critérios:

  • Pessoas que ganharam menos de R$ 28.559,70 no ano passado e não se enquadraram em nenhuma das situações descritas nos tópicos acima;
  • Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa; 
  • Quem tem seus bens declarados pelo companheiro ou companheira, desde que o valor deles não ultrapasse R$ 300 mil; 
  • Idosos acima de 65 anos que vivem apenas da aposentadoria.

Também existem outras situações em que é possível obter a isenção do IR, que é quando o cidadão possui alguma doença grave ou vive apenas com o auxílio da renda de uma pensão ou aposentadoria, como: 

  • AIDS; 
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Paralisia incapacitante e irreversível; 
  • Cegueira; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Contaminação sofrida por radiação; 
  • Nefropatia e hepatopatia grave; 
  • Doença de Paget em estágio avançado; 
  • Hanseníase;
  • Doença de Parkinson.
  • Fibrose cística;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante.

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