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IRPF2016: Saiba quais despesas não são dedutíveis

IRPF2016: Saiba quais despesas não são dedutíveis

11/03/2016 às 11h09
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Embora pesem no orçamento familiar, nem todas as despesas podem ser abatidas do Imposto de Renda (IR). O alerta é do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP). Este ano, o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes, explica Márcio Massao Shimomoto, presidente da entidade. Segundo ele, é possível identificar omissões ou até mesmo fraudes nos documentos. — É importante manter os comprovantes de pagamento das despesas lançadas na declaração para ter direito ao desconto, caso sejam solicitados¿ — orienta Márcio. O Fisco aplica multa de 75% sobre a parcela solicitada indevidamente, se constatado dolo ou má fé, daqueles que tentarem lançar despesas sem comprovante com o objetivo de restituir valor maior que o de direito ou reduzir o imposto a pagar. Confira quais são as despesas não dedutíveis - Pagamento de aluguel - Doação para dependentes - Curso de idiomas - Cursinho pré-vestibular - Academia de dança ou de esportes - Aulas particulares - Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele, por exemplo - Exame de DNA para investigação de paternidade - Lentes de contato e óculos de grau - Aparelho de surdez - Clareamento dentário - Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel - Nutricionista (no caso de nutrólogo, pode ser deduzido) - Medicamentos: só são dedutíveis se integrarem a conta de hospital - Material escolar - Seguro de vida - Veterinário - Vacinas - Doações a entidades filantrópicas: só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%. O prazo para entrega da declaração termina em 29 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. O programa gerador e para transmissão está disponível no site da Receita Federal. A perda do prazo implica em multa de 1% ao mês sobre o total devido, limitado entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
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