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IRRF na folha de pagamento: Saiba como calcular

IRRF na folha de pagamento: Saiba como calcular

27/01/2021 às 16h55 Atualizada em 27/01/2021 às 19h55
Por: Laura_Alvarenga
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A folha de pagamento é um documento de atuação operacional, financeira e fiscal, o qual é essencial e obrigatório para toda empresa que deve emiti-la mensalmente. 

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Considerando que se trata de um procedimento que envolve uma série de cálculos e reunião de informações detalhadas, a elaboração da folha de pagamento demanda bastante tempo e atenção do profissional competente. 

Um dos fatores agregados à folha de pagamento é o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), embora não pareça ser uma tarefa fácil. 

Imposto de Renda 

O Imposto de Renda (IR) é aplicado em vários países,e consiste na dedução de uma parcela da renda média anual de determinada pessoa, a qual deve ser redirecionada para o Governo Federal. 

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A cobrança deste imposto é feita com base em alíquotas que variam de acordo com a faixa salarial do profissional.

No Brasil, o IR é pago mensalmente para no ano seguinte, o contribuinte declarar todos os valores que foram recolhidos ou retidos, devendo então fazer a famosa e temida declaração do Imposto de Renda

A declaração do IR tem o objetivo de demonstrar à Receita Federal a real quantia paga no decorrer do ano anterior, e se ainda há algum valor a ser recolhido ou restituído caso tenha havido o pagamento em excesso. 

A Receita Federal (RF) é o órgão brasileiro responsável por gerenciar o Imposto de Renda.

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O Imposto de Renda Retido na Fonte se trata de uma obrigação tributária de responsabilidade das empresas por reter do beneficiário da renda. 

O tributo é agregado ao holerite de todo empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante ressaltar que, a partir do momento em que o pagamento do Imposto de Renda não é feito corretamente, o trabalhador fica sujeito a sofrer sanções graves e bloqueios, além de também ter que arcar com o pagamento de multas e juros elevados. 

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se refere ao montante retido de um determinado trabalhador que precisa efetuar o pagamento do imposto. 

Neste caso, a empresa tem a responsabilidade de fazer o respectivo recolhimento, desta forma, realiza a retenção do valor devido no mês em questão, ou pelo menos, uma parte dele.

O cálculo do IRRF se baseia no salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. 

Já o valor do IRRF incidente na folha de pagamento irá depender do salário mensal recebido pelo trabalhador, de maneira que quanto maior for o salário, maior será a retenção. 

Na situação do trabalhador que possui mais de uma fonte de renda, o mesmo deverá fazer o próprio recolhimento devido perante as demais receitas, devendo somar todo o montante para então fazer a dedução do que já foi recolhido pela empresa. 

É importante ressaltar que o dono do empreendimento precisa se atentar no momento de repassar os valores ao órgão competente, pois se ele negligenciar determinados valores, poderá haver o entendimento de que o empresário cometeu o crime de apropriação indébita, em outras palavras, o apossamento de algo que lhe foi confiado e precisaria ser devolvido posteriormente. 

Soma dos vencimentos 

A primeira coisa a se fazer ao realizar o cálculo do IRRF de um funcionário é ter conhecimento sobre o salário bruto do mesmo. 

Para isso, basta somar todos os vencimentos do colaborador, de maneira que esta quantia será a base para a aplicação dos descontos. 

Vale ressaltar que nesta soma, além de considerar o salário base, aquele que consta na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é preciso conferir se o empregado também conta com outros vencimentos, como o salário-família, descanso semanal remunerado, adicional noturno e horas extras.

Desconto do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se trata de um desconto legal que pode e deve ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Desta forma, junto à soma dos vencimentos, também é necessário considerar a base para o desconto da contribuição previdenciária, mediante as seguintes alíquotas:

  • Salários até R$ 1.039 – 7,5%;
  • De R$ 1.039 até R$ 2.098,60 – 9%;
  • Salário de R$ 2.098,61 até R$ 3.134,40 – 12% e;
  • De 3.134,41 até R$ 6.101,06 contribuirá com 14%.

Cálculo do IRRF na folha de pagamento 

Conforme mencionado, a base para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária.

Por exemplo, no caso do trabalhador que recebe uma remuneração bruta de R$ 3 mil, na qual há a incidência de R$ 360,00 (12%) equivalente ao INSS, tornando a base de cálculo do IRRF em R$ 2.640,00. 

Dedução dos dependentes legais 

Antes de chegar ao tributo devido, é necessário conferir se o contribuinte possui algum dependente legal, pois neste caso, haverá o desconto de R$ 189,59 para cada dependente. 

São considerados dependentes: 

  • Cônjuge;
  • Filhos até 21 anos;
  • Pais e avós (desde que se encaixem nos critérios).

Estes são os principais descontos que podem incidir perante os dependentes, embora existam outros que não são tão comuns, mas que ainda assim são permitidos pela legislação. 

Vale mencionar que para se chegar à alíquota, é preciso considerar outras deduções, como valores de pensão alimentícia, por exemplo.

No que se refere a outras especificações e exceções, é necessário consultar as regras. 

Voltando ao exemplo do funcionário com a base de cálculo de R$ 2.640,00, se ele tiver um filho como dependente e pagar pensão alimentícia para outro filho no valor de R$ 200,00, neste caso, a base de cálculo passará a ser de R$ 2.250,41. 

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Por Laura Alvarenga 

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