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Isenção de impostos na compra do veículo 0km: Quem tem direito?

Isenção de impostos na compra do veículo 0km: Quem tem direito?

17/07/2017 às 09h19 Atualizada em 17/07/2017 às 12h19
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Embora promulgada em 24 de fevereiro de 1995, a Lei 8.989, que dispõe sobre a isenção de impostos na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, ainda é fonte desconhecida por grande parcela dos brasileiros e muita gente que tem direito a usufruir do benefício acaba não aproveitando por não saber que tem direito.

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É fato que a incidência de impostos aumenta de maneira considerável o valor final do veículo 0km tão sonhado, podendo alcançar uma margem de 30% de acréscimo. Desse modo, a Lei 8.989/95 nasceu com a finalidade de incentivar a compra pelos cidadãos portadores de deficiências ou de limitações físicas que necessitam de adaptações ou itens assistidos – a exemplo do câmbio automático e da direção hidráulica – para poderem dirigir. O benefício é concedido ao cidadão mediante a comprovação por laudo médico da sua deficiência ou limitação física e impõe o limite de R$70.000,00 (setenta mil reais) no valor final do veículo para a concessão da isenção integral do IPI, ICMS, IPVA e IOF. Em 2013, a Lei da isenção, que vigora há mais de 20 anos, foi estendida a familiares de pessoas com deficiência ou portadoras de limitações físicas que não podem dirigir. Contudo, os procedimentos de compra, inclusive o financiamento, deverão ser realizados em nome da pessoa portadora da necessidade especial. Em que pese, vale esclarecer, que nos casos de pessoas impossibilitadas à dirigir, poderão ser eleitos até três condutores legais, que, conforme a lei, deverão dirigir o automóvel apenas a serviço da pessoa incapaz. Confira a relação de algumas pessoas que têm direito a comprar carros 0km com isenção integral de impostos: · Portadoras de Síndrome de Down e seus familiares; · Portadoras de HIV; · Pessoas cegas e seus familiares; · Portadoras de deficiências mentais ou intelectuais graves e seus familiares; · Portadoras de deficiência física, condutoras ou não e seus familiares; · Portadoras de artrodese e/ou artrose; · Portadoras de artrite reumatoide; · Pessoas que sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC); · Portadoras de Câncer de Mama e Linfomas; · Portadoras de doenças degenerativas e neurológicas; · Portadoras de doenças renais e crônicas; · Pessoas que sofrem do Mal de Parkinson; · Nanismo; · Portadoras de Hérnia de Disco; · Portadoras de esclerose múltipla; · Portadoras de escoliose acentuada; · Portadoras de problemas graves e crônicos na coluna; · Portadoras de prótese interna e/ou externa; · Que sofreram mastectomia; · Portadoras de Dort (LER) e Bursites Graves; · Pessoas com má formação de membros; · Portadoras de Tendinite Crônica; · Portadoras de Hepatite C, entre outras. Por Maiara Minuzzo
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