Entretanto, as diretrizes para a concessão das isenções podem variar conforme a região, mas existem condições particulares que garantem o direito a isenção do tributo. Alguns não sabem, mas existe uma modalidade de isenção dada automaticamente para os condutores que utilizam o automóvel como ferramenta de trabalho.
Além disso, outros cidadãos podem se beneficiar da desobrigação do pagamento do IPVA, para usufruir desse benefício é necessário estar enquadrado nos parâmetros estipulados pela sua região, confira algumas dessas normas para a liberação da isenção.
Os proprietários de automotores que tiverem o diagnóstico das doenças aceitas como beneficiarias da desobrigação fiscal não precisarão pagar o IPVA.
São contempladas as pessoas que possuem deficiência visual e física, como tetraplegia, monoparesia, hemiplegia e paraplegia, além das demais deficiências físicas.
Quem possui paralisia ou paralisia cerebral poderá ser isentado do IPVA, assim como quem teve acidente vascular cerebral (AVC) e poliomelite. Quem foi diagnosticado com HIV positivo também pode ser desobrigado do tributo, assim como quem possui insuficiência renal e tendinite crônica.
Quem foi diagnosticado com autismo também deverá ter acesso à desobrigação do pagamento do tributo, assim como as pessoas que tiveram membros amputados ou nasceram com encurtamento destes.
Esse tipo de isenção varia conforme a região do condutor, confira a lista da desobrigação fiscal por estados:
Condutores de ônibus, táxis, trens, mototáxis, maquinários agrícolas e industriais podem ser beneficiados pela desobrigação tributária do pagamento do IPVA.
Em algumas situações, a liberação do benefício é dada automaticamente, mas existem situações que exigem que os motoristas realizem o requerimento da isenção através da ação declaratória tributária.
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