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Isenção do IR em casos de doenças graves: O que a lei diz sobre esse assunto?

Isenção do IR em casos de doenças graves: O que a lei diz sobre esse assunto?

05/03/2021 às 08h52 Atualizada em 05/03/2021 às 11h52
Por: Esther Vasconcelos
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A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves está prevista na  Lei 7.713/88 que assegura esse direito aos contribuintes que, além de estarem doentes, recebam aposentadoria, pensão ou reforma (militar). 

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Mesmo sendo clara sobre esse direito, a lei não é cumprida em muitas situações. Por isso, é comum vermos aposentados acometidos por alguma enfermidade e que continuam tendo descontos em seus rendimentos.  

Um tanto injusto, não é mesmo? 

E, se você está passando por essa situação, sabe que nesse momento, todo o valor faz diferença, seja para o tratamento ou compra de medicamentos. 

Neste artigo explicamos como funciona a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves e como fazer para solicitá-la. 

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Isenção de Imposto de Renda em caso de doenças graves

A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da lei nº 7.713/88.

A lei esclarece  quais são os tipos de doenças que se enquadram nesse caso e também as regras dessa isenção.  

Mas, quem tem direito à isenção do imposto de renda? Conforme a lei, é preciso que sejam cumpridos dois requisitos: 

  • Estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei (confira abaixo);
  • Receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar). 

As doenças graves previstas na lei que garantem a isenção são as seguintes:

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  • Doenças profissionais/acidentes de trabalho
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Câncer (Neoplasia Maligna)
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Paralisia Irreversível Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

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O que fazer para solicitar a isenção do Imposto de Renda 

Primeiramente, para conseguir a isenção do imposto de renda, é preciso a comprovação da doença grave. 

direito tributário

Essa comprovação é  feita através de exames médicos, laudos, atestados, etc. 

É fundamental que na documentação médica conste informações como: qual a doença, quando foi contraída/ início dos sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para tratamento, entre outros. 

Munido da documentação médica, o pedido poderá ser feito através do órgão pagador do aposentado. Por exemplo, o INSS caso receba seu benefício pelo instituto. 

Nem sempre a solicitação é aceita. Isso é, o pedido de isenção pode ser negado. 

Caso isso ocorra, é possível ingressar com uma ação judicial visando reverter a negativa. 

Ainda, o aposentado pode solicitar que sejam restituídos os valores dos últimos 5 anos. Isso significa que o valor cobrado nesse período voltará ao aposentado/pensionista. Claro, em caso de ganho da ação. 

A isenção é para todos os rendimentos do aposentado? 

Essa isenção NÃO se estende para todos os rendimentos do aposentado. 

Assim sendo, o aposentado apenas estará liberado de pagar o IR  dos valores referentes aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões

Confira, nos próximos itens, as situação que a Receita Federal aponta como geradoras ou não da isenção. 

Situações que geram a isenção do IR

Segundo a Receita Federal, são considerados rendimentos isentos: 

“A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.”

Situações que não geram a isenção do IR

Ainda, segundo as informações da Receita Federal, a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves não acontece nas seguintes situações: 

  • Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave mas ainda não se aposentou;
  • Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas recebidas simultaneamente com aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.

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Busque a ajuda de um profissional de sua confiança

A isenção do imposto de renda em caso de doenças graves tem como objetivo resguardar o aposentado e pensionista. 

As doenças graves demandam cuidados que podem durar muito tempo. E isso acaba gerando um custo alto e a longo prazo. Assim, essa isenção visa trazer uma forma de alívio financeiro para essas pessoas. 

Por falta de informações, muitos aposentados não têm conhecimento desse direito e acabam tendo descontado um valor que pode fazer a diferença no seu tratamento. E isso é preocupante. 

Por isso, se você se encaixa nessa situação ou conhece algum parente ou amigo que esteja passando por isso, busque a ajuda de um profissional de sua confiança. 

A Carbonera & Tomazini atua desde a solicitação da isenção do imposto de renda em caso de doenças graves até o ingresso da ação judicial. Para falar com um especialista acesse nosso formulário de atendimento

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Original por Carbonera & Tomazini

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