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Isenção do IR para pessoas com Alzheimer e ELA: veja a proposta

Isenção do IR para pessoas com Alzheimer e ELA: veja a proposta

05/08/2021 às 10h38 Atualizada em 05/08/2021 às 13h38
Por: Samara Arruda
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Existem várias doenças que causam a incapacidade do cidadão que precisa ser afastado de suas atividades profissionais. Isso acaba prejudicando o orçamento familiar.

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Na tentativa de auxiliar essas pessoas, foi estabelecida a Lei n°. 7.713/88 que garante o direito à obter a isenção do Imposto de Renda, para aqueles que possuem doenças graves. 

Para estender esse auxílio às pessoas com Alzheimer, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta semana a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentados com Alzheimer. 

O Projeto de Lei 61/2017 é do ex-senador Ronaldo Caiado. Segundo a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), também foram incluídos nesta isenção os aposentados que possuem esclerose lateral amiotrófica (ELA).

Agora, o PL seguirá para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Continue conosco para entender a proposta e conheça ainda as doenças que atualmente dão o direito do cidadão pedir a isenção do Imposto de Renda.

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Doenças que dão direito a isenção do IR

Atualmente, existem doenças que garantem o direito das pessoas solicitarem a isenção do IR. Veja quais são elas:

  1. Tuberculose ativa.
  2. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  3. Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  4. Cardiopatia grave;
  5. Cegueira;
  6. Hanseníase;
  7. Contaminação por radiação;
  8. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  9. Doença de Parkinson;
  10. Esclerose múltipla;
  11. Espondiloartrose anquilosante;
  12. Nefropatia grave;
  13. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  14. Paralisia irreversível e incapacitante;
  15. Síndrome de Talidomida;
  16. Neoplasia maligna;
Photo by @freepik / freepik
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Entenda a proposta

Originalmente, o projeto modificava a legislação do imposto de renda regulamentada pela Lei 7.713, de 1988. Mas em seu parecer, Mara Gabrilli lembrou ainda de outras condições incapacitantes que também motiva a concessão de aposentadoria por invalidez. 

Dentre elas, estão os cidadãos que  possuem esclerose lateral amiotrófica (ELA). Sendo assim, a isenção tributária pretende ajudar na cobertura das despesas com saúde, visto que devido à gravidade dessa doença, os pacientes precisam de cuidados em tempo integral.

Outros senadores destacaram que esse projeto que pretende estender a isenção do IR inova o ordenamento jurídico, trazendo benefícios às pessoas com doença de Alzheimer.

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Dados do Ministério da Saúde datados em 2015, estimam que a demência atinge 1,1 milhão de pessoas no país, sendo o Alzheimer a principal causa. 

Por outro lado, a Esclerose Lateral Amiotrófica afeta o sistema nervoso de forma degenerativa, resultando na paralisia motora irreversível.

O caso mais conhecido de uma pessoa que conviveu com essa doença é do físico britânico Stephen Hawking. Ele faleceu em 2018 devido a essa doença que não possui cura. 

 Isenção do IR

Atualmente, o contribuinte que possui uma das doenças citadas acima, pode solicitar a isenção à Receita Federal. Para isso, é preciso comprovar a enfermidade, então, reúna as seguintes informações:

  • Laudo contendo a data em que contraiu a doença;
  • Necessário descrever se a doença pode ser controlada sendo necessário indicar o prazo;

Esse documento deve ser emitido por uma unidade pública de saúde (SUS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Depois, o documento precisa ser entregue em sua fonte pagadora. Dessa forma, caso seja aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agende atendimento para entregar o laudo médico e requerer a isenção  numa agência do INSS, o qual deixará de reter o imposto de renda após análise do laudo. 

Vale ressaltar que a isenção do IRPF por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF, caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Com informações da Agência Senado e Receita Federal 

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