17°C 28°C
Uberlândia, MG

ISS: entenda como funciona esse imposto e quem deve pagá-lo

ISS: entenda como funciona esse imposto e quem deve pagá-lo

11/03/2021 às 11h44 Atualizada em 11/03/2021 às 14h44
Por: Samara Arruda
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Imposto Sobre Serviços (ISS) incide em diferentes tipos de empresas, sendo voltado àquelas que prestam serviços.

Continua após a publicidade

Suas regras são estabelecidas pelos municípios, que definem alíquotas e casos de isenção, desta forma, muitos consideram o ISS como um dos impostos  mais complexos. 

Por isso, hoje vamos falar sobre como funciona a cobrança do ISS, quem deve pagá-lo e qual a importância desse tributo. Então, continue acompanhando para saber tudo sobre esse imposto.

Como funciona o ISS?

O ISS está previsto pelo artigo 156 da Constituição Federal e regulado pela Lei Complementar nº 116 de 2003 e Lei 11.438/1997.

A alíquota cobrada das empresas que prestam serviços varia entre 2% e 5%, no entanto, as prefeituras dos municípios brasileiros são responsáveis pela aplicação da alíquota que será cobrada. 

Continua após a publicidade

Desta forma, o recolhimento deste imposto abrange a todos os profissionais e empresas que prestam serviços, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI). Por isso, vários tipos de serviços que devem recolher o ISS, como por exemplos: 

  • Serviços de informática e congêneres.
  • Medicina e biomedicina.
  • Serviços de assistência veterinária e congêneres.
  • Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
  • Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;
  • Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
  • Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
  • Serviços de intermediação;
  • Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância;
  • Serviços de diversões, lazer, entretenimento 
  • Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
  • Serviços relativos a bens de terceiros;
  • Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;
  • Serviços de transporte de natureza municipal;
  • Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial, dentre outros. 

Mas vale ressaltar que, mesmo sendo voltado à prestação de serviço, nem todas as empresas pagam esse imposto. Segundo a Lei Complementar 116/2003, este imposto não incide sobre:

  • As exportações de serviços para o exterior do País;
  • A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
  • O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Recolhimento

O ISS é recolhido de forma diferente para cada tipo de atuação. Para o profissional autônomo, por exemplo, o ISS é recolhido quando é feita a emissão de nota fiscal do serviço que foi prestado.

No caso do MEI, o recolhimento é feito por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas que são optantes pelo mesmo regime. 

Continua após a publicidade

As demais empresas fazem o recolhimento através de guia própria conforme a legislação municipal onde atua. 

Mudanças 

A arrecadação do ISS que antes era realizada no município em que se encontra a sede da empresa prestadora, passou a ser feita no município onde está o cliente em alguns segmentos, ou seja, o destino do serviço e não a cidade do seu prestador.

Essa alteração aconteceu por meio da Lei Complementar nº 175 e passou a valer a partir de janeiro deste ano. A arrecadação transferida para o destino vale para os planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil.

No entanto, essa mudança está sendo implantada de forma gradual e a previsão é de que seja finalizada em 2023 para pessoas físicas. No caso da pessoa jurídica o ISS continua a ser recolhido no local onde fica o serviço contratado.

A lei criou ainda o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços (CGOA), com a intenção de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

18° Sensação
2km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 03h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,04%
Euro
R$ 5,51 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 363,117,27 -0,35%
Ibovespa
125,573,16 pts 0.36%