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ISSQN, ISS ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza?

ISSQN, ISS ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza?

04/11/2018 às 09h00 Atualizada em 04/11/2018 às 11h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Que pagamos diversos tipos de impostos todos os dias, já sabemos. Dentre eles, alguns que nem sabemos o que são e qual o propósito. Há impostos federais, estaduais, municipais. Também sobre produtos ou sobre serviços. Um desses impostos sobre produtos é o ISSQN. Ou seja, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Também conhecido apenas como ISS.

O que é ISSQN

ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um tributo recolhido pela prefeitura municipal ou pelo Distrito Federal. Quando recolhido pela prefeitura, deve, obrigatoriamente, ser a prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado. Não a de origem da empresa prestadora. Quando aplicado em forma de Lei, foi chamado de ISSQN. Hoje, para encurtamento e facilidade, o chamamos de ISS. Ele incide sobre diversos tipos de serviço. Desde saúde, até consertos. É recolhido tanto por empresas, quanto por profissionais com ensino superior completo. Como arquitetos ou administradores que atuam sem vínculo empregatício.

Quem paga o ISS?

Todos os prestadores de serviços que estão na lista anexa da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 pagam o ISS. Mas, além deles, é preciso estar atento aos MEIs prestadores de serviços. MEI também precisa pagar imposto sobre serviço? Se um serviço é uma atividade da sua empresa, sim. Explico: Muitas empresas tem as vendas como primeira função. Mas algumas exercem serviços juntamente com essas vendas. Como, por exemplo, uma loja que vende cortinas, que além de vender a cortina, vende o varão e faz a instalação. Esse é um exemplo de MEI que precisa, obrigatoriamente, pagar o ISSQN. A principal diferença é que o MEI paga uma taxa única, independente da quantidade de serviços realizadas. Lembrando sempre que o imposto sobre serviço deve ser pago de acordo com o estabelecido pela prefeitura da cidade onde foi realizado o serviço!

Serviços

A seguir, a lista dos serviços que, sendo realizados, deverão pagar o ISS:
  1. Serviços de informática e congêneres.
  2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
  3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
  4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
  5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
  6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
  7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
  8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
  9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
  10. Serviços de intermediação e congêneres.
  11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
  12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
  13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
  14. Serviços relativos a bens de terceiros.
  15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
  16. Serviços de transporte de natureza municipal.
  17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
  18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
  19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
  20. Serviços portuários, aeroportuários, ferro portuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
  21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
  22. Serviços de exploração de rodovia.
  23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
  24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
  25. Serviços funerários.
  26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
  27. Serviços de assistência social.
  28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
  29. Serviços de biblioteconomia.
  30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
  31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
  32. Serviços de desenhos técnicos.
  33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
  34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
  35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
  36. Serviços de meteorologia.
  37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
  38. Serviços de museologia.
  39. Serviços de ourivesaria e lapidação.
  40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

Como pagar o imposto sobre serviço

Para uma empresa prestadora de serviços ou que tem como uma das funções a prestação de serviços, é necessário pagar uma taxa. Não sendo o valor sobre cada serviço prestado, mas sim relativo a concessão para realização de serviço. Já que, o imposto é calculado sobre o valor do serviço realizado. Exceto em caso de MEI, que pagará apenas a taxa única. Para isso, o Sebrae disponibiliza uma calculadora de todos os impostos que sua empresa deve pagar. Sendo usuária tanto do Simples Nacional ou do Lucro Presumido. Ela apresenta a taxa, em porcentagem, de quanto sua empresa deve pagar, de quais tributos e o total deles. Entenda os valores e como pagar de acordo com o regime tributário adotado:

Simples Nacional

Se um MEI for adotante do Simples Nacional, é necessário fazer o pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Nele estão inclusos os valores do INSS e do ISS e ICMS. Se sua empresa tem como única função o comércio ou indústria, o valor do pagamento no ano de 2018 será de R$ 48,70. Sendo R$ 47,70 o valor do INSS e R$ 1,00 o valor do impostos sobre serviço ou ICMS. Já se você for apenas um prestador de serviço que adota o Simples Nacional, o valor da DAS será R$ 52,70. Já que R$ 47,70 é o valor pago a previdência social, e R$ 5,00 é pago ao ISS ou ICMS. Mas se você tem uma empresa que tem como atividade principal o comércio ou indústria, e também realiza serviços, ou ao contrário; o valor pago será outro. Sendo o total de R$ 53,70 ao mês. R$ 47,70, ou os 5% do salário mínimo, é recolhido para o INSS e R$ 6,00 é o valor para o imposto sobre serviço ou ICMS. Que é a soma dos R$ 5,00 para os prestadores de serviços, mais R$ 1,00 do comércio ou indústria. Esse valor imposto pela DAS é invariável durante o período que o salário mínimo for o mesmo.

Normal (Lucro Real ou Lucro Presumido)

Caso sua empresa for Normal, ou seja, pagando pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ela irá fazer o pagamento a prefeitura do município. Portanto, em guia gerada pela mesma. Sendo os mesmos valores aplicados em ambos os casos.

Como calcular o tributo

O valor médio desse tributo está entre 2% e 5% do valor total pago pelo serviço. Visto que 2% é o piso e 5% o teto. Mas algumas variáveis entram nesse cálculo. Primeiro, é preciso saber a taxa desse tributo imposta pela prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado. Além da taxa cobrada pelo serviço. Caso esteja em dúvida sobre qual a porcentagem sobre serviço sua empresa deve pagar, consulte seu contador. Ou procure informações com algum órgão legal do seu município.

Quem está isento do pagamento

Para saber com absoluta certeza quem está isento do pagamento do ISSQN, é preciso consultar o órgão responsável. Isso porque cada cidade tem seu próprio regulamento do tributo. Alguns serviços são isentos. Que são aqueles realizados fora do país, que não produzem impactos em território nacional.

Considerações finais

O imposto sobre serviços é algo, consideravelmente, complicado. Isso, porque cada município possui sua legislatura sobre tal. Ainda podem restar algumas dúvidas, como o que acontece em caso de inadimplência ou se é possível parcelar o valor do imposto. Também incertezas relacionadas a descontos. E já que essas são questões que não podemos responder de modo geral, indicamos a averiguação com os órgãos municipais. Ou seu contador.

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