19°C 29°C
Uberlândia, MG

Já tendo um imóvel fruto de herança, terei desconto na compra de um imóvel financiado pelo SFH

Já tendo um imóvel fruto de herança, terei desconto na compra de um imóvel financiado pelo SFH

21/12/2021 às 07h00 Atualizada em 21/12/2021 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

PONTO MUITO IMPORTANTE para aqueles que estão fazendo a primeira aquisição imobiliária financiada é sobre os DESCONTOS que a Lei de Registros Publicos prevê. A Lei é clara e não admite interpretações diversas, porém, é comum encontrar pessoas que afirmam desconhecer o desconto nos emolumentos. Reza o art. 290 da Lei 6.015/73:

Continua após a publicidade

"Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão REDUZIDOS em 50% (cinqüenta por cento)".

Em que pese alguns operadores interpretarem a redação como exigindo três requisitos cumulativos (1. Que seja apenas quando da primeira aquisição; 2. Que seja restrita ao financiamento para compra de imóvel no SFH e, 3. Que seja o objeto o prédio com destinação residencial pura), temos que a melhor (e única) interpretação deve ser aquela que determina o desconto apenas para a PRIMEIRA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL FINANCIADA COM RECURSOS DO SFH. Numa leitura açodada parece não haver distinção, porém nessa segunda interpretação torna-se claro que não haverá qualquer óbice para a concessão de descontos se o pretendente tiver (ou mesmo se já teve e não tem mais) outro imóvel (por exemplo, havido por HERANÇA, ou mesmo havido por COMPRA À VISTA - em suma, qualquer forma de aquisição que não tenha sido aquela destacada pelo Legislador: ou seja, aquela que fora feita mediante financiamento pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação).

De fato, não parece ter sido mesmo a intenção do legislador conceder a redução àpenas quem está adquirindo o primeiro imóvel e não possua nenhum outro, a que título for, mas sim conceder a redução à PRIMEIRA AQUISIÇÃO FINANCIADA pelo SFH, como já assentou com brilhantismo a esclarecedora sentença exarada pela ilustre Magistrada Dra. Raquel Chrispino, recentemente em Exercício na VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL/RJ (nos autos do Proc. 0063052-30.2021.8.19.0001, J. em 30/09/2021) da qual se extrai o seguinte trecho:

"(...) É o primeiro financiamento residencial que enseja o desconto, quando no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação-SFH, que se destina à promoção da construção e aquisição da casa própria para as classes de menor renda da população. O REQUERENTE PODE SER (OU JÁ TER SIDO) PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL urbano ou rural, não importando para fins de deferimento do desconto, desde que seja o primeiro financiamento habitacional, fará jus ao desconto. Assim, se o requerente, por exemplo, for proprietário de uma casa, adquirida por HERANÇA, ou de um terreno, ADQUIRIDO À VISTA, fará jus ao desconto, eis que será a sua PRIMEIRA AQUISIÇÃO RESIDENCIAL FINANCIADA. A única hipótese que impede o acesso ao desconto dá-se quando o mutuário já teve outro imóvel financiado pelo SFH".

Continua após a publicidade

A acertada e experimentada jurisprudência paulista não deixa dúvidas da melhor interpretação:

"TJSP. CGJSP. Proc. 8.492/2015. J. em: 24/03/2015. REGISTRO DE IMÓVEIS - CUSTAS E EMOLUMENTOS - Primeira aquisição de imóvel com financiamento pelo SFH - Irrelevância de o recorrente possuir outros imóveis - Redução de 50% quanto aos emolumentos devidos - Exegese do art. 290 da Lei 6.015/73 - Precedentes da CGJ - Recurso provido".

Original de Julio Martins

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

27° Sensação
5.14km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 10h16
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,34%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,21%
Bitcoin
R$ 350,574,41 -0,13%
Ibovespa
124,600,37 pts -0.11%
Publicidade
Publicidade