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Janeiro é o mês da Declaração de Inatividade das Empresas

Janeiro é o mês da Declaração de Inatividade das Empresas

21/01/2015 às 10h06
Por: jornalcontabil
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Imagem por @Michal Kowalski / shutterstock
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Fechar uma empresa não significa apenas baixar as portas, vender o estoque e quitar os direitos trabalhistas. A burocracia para encerrar as atividades é tão grande quanto qualquer outra do universo tributário e o mês de janeiro é o período fundamental para atualizar e prestar estas informações.

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Quem não tem mais o negócio precisa expedir a Declaração de Inatividade de Empresas, caso contrário pode pagar multas altíssimas, “situação bastante complicada para quem já não tem mais uma fonte de renda”, lembra o contador Ronaldo Dias, da Brasil Price.

Desilusão

O que acontece com muita frequência, segundo explica Ronaldo, é que, desiludido com o empreendimento que não deu certo, o empresário simplesmente não se atenta para as obrigações de encerramento. “E se ele não pagar as multas, o nome fica sujo”, completa o contador.

Primeiro passo

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De imediato, é preciso fazer a suspensão das atividades na Secretaria da Fazenda do Estado para evitar multas do SPED Fiscal, GIAM (Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal) e DIF Anual (Declaração de Informações Fiscais), que podem chegar a R$ 1.000,00 cada.

Novidade

E mesmo diante de uma situação difícil como o fechamento de uma empresa, algumas recentes mudanças podem ajudar o empresário. “Mesmo que haja débitos tributários na Pessoa Jurídica, o empreendimento pode ser encerrado, sim, já que as pendências são transferidas para a pessoa física responsável”, esclarece Dias. Isso libera que o empresário seja obrigado a ter um escritório aberto somente para fazer as declarações mensais sobre o fim das movimentações financeiras da empresa.

Obrigações

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Veja quais são as declarações obrigatórias quando uma empresa “baixa as portas”:

- PJ Inativa

- DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

- SPED Contribuições mensal

- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

- SEFIP sem movimento (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

- GIAM (Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal)

- DIF (Declaração de Informações Fiscais)

A grande maioria tem multa de R$ 500,00 por mês, sendo o SPED a mais onerosa. “E para entregar tais declarações, ainda é necessário também um certificado digital válido”, acrescenta Ronaldo.

Cuidado com modismos

Ronaldo também informa que muitas empresas acabam fechando com pouco tempo de existência por causa de aventureiros que se deixam levar por modismos de mercado. “Essas naturezas de serviço podem ser passageiras, às vezes por não ter um público alvo muito grande, principalmente em nossa região. É preciso ter o chamado tino comercial para sustentar o negócio”.

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