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Jornada de trabalho: confira as novas regras para o registro de ponto

Jornada de trabalho: confira as novas regras para o registro de ponto

23/02/2022 às 16h59 Atualizada em 23/02/2022 às 19h59
Por: Lucas Machado
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Foto: Reprodução
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Previamente, vale lembrar que o chamado registro de ponto nada mais é que uma maneira de os empregadores controlarem a jornada de trabalho de seus funcionários. 

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Em resumo, ao longo do dia o empregado registra seus horários de entrada e saída no ambiente do trabalho. O mesmo acontece em pausas para o almoço ou para tomar um café. 

Cabe salientar que toda e qualquer empresa que possua um quadro de funcionários o qual integra 20 pessoas ou mais, tem a obrigação de manter o registro de ponto de seus empregados. 

Exposto isto, continue sua leitura, e veja o que mudou para o registro eletrônico de ponto, segundo a portaria Portaria MTP 671/2021. 

Mudanças no registro de ponto 

O registro de ponto eletrônico já é autorizado desde 2009, quando a primeira diretriz a respeito  do sistema foi publicada através da portaria 1510. Desta maneira, esta maneira de controlar a jornada de trabalho vem passando por atualizações e modernizações. 

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As últimas alterações foram determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência por meio da Portaria 671, de modo que basicamente estipulou 3 tipos de registradores eletrônicos de ponto que poderão ser utilizados pelos empregadores. Confira: 

  • Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (Rep-P): permite o registro do ponto através da utilização de novas tecnologias, tal como a marcação do ponto por aparelhos móveis. Deve ser utilizado, exclusivamente, para o registro da jornada. 
  • Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (Rep-C): trata-se do modelo criado em 2009, ao escolher este tipo, somente é possível registrar empregados de um mesmo empregador, salvo em casos de trabalhador temporário, ou empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. 
  • Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (Rep-A): permite o registro através de um conjunto de equipamentos e programas de computador, autorizados por acordo coletivo de trabalho. Esta opção será permitida enquanto a norma coletiva que autorizou seu uso estiver em vigor.

Por fim, cabe enfatizar que segundo a portaria, as novas regras, em vigor desde o último dia 10 de fevereiro, devem ser seguidas obrigatoriamente, salvo para programas de tratamento de registro de ponto, de modo que o prazo de adaptação é até 8 de novembro de 2022.

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