22°C 27°C
São Paulo, SP

Jornada de Trabalho: Conheça os tipos de escalas permitidos pela CLT

Jornada de Trabalho: Conheça os tipos de escalas permitidos pela CLT

23/10/2020 às 03h00 Atualizada em 23/10/2020 às 06h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

O colaborador de uma empresa precisa entender como funciona o seu trabalho e, principalmente, os seus horários para garantir o cumprimento de seus direitos.

Continua após a publicidade

Seja na empresa, em atividades externas ou home office, é importante estar de acordo com a legislação que prevê os horários do trabalhador, que podemos considerar como o tempo que é destinado ao desempenho de suas funções.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) destaca principalmente a jornada de trabalho de 44 horas semanais que é divididas em cinco dias de trabalho.

Também está previsto dois dias de folga que tradicionalmente é realizado aos  finais de semana.

No entanto, vale ressaltar que existem outras possibilidades, sendo assim, a empresa tem a opção de fazer o revezamento de funcionários de acordo com a necessidade por meio de escalas durante os principais horários do turno.

Continua após a publicidade

Dentre elas temos atualmente: 

Jornada 5×1: corresponde a cinco dias trabalhados e uma folga. O turno de trabalho dura 7 horas e 20 minutos;

Jornada 5×2: onde há dois dias de folga para cada cinco dias trabalhados. Por sua vez, o trabalho realizado em feriados ou no domingo, devem ser pagos em dobro;

Jornada 4x2: onde o trabalhador atua por quatro dias consecutivos em turnos de 11 horas e tem dois dias de folga; 

Continua após a publicidade

Jornada 6×1: o empregado trabalha seis dias na semana e descansará apenas um, sendo importante seguir as determinações dos acordos coletivos ou sindicais;

Jornada 12x36: estabelecida em lugares que precisam de garantir a o apoio de funcionários. Assim é trabalhado 12 horas consecutivas e o descanso será de 36 horas;

Jornada 12 x 48: onde o funcionário tem direito a 48 horas de repouso, após 12 horas trabalhadas. 

Outras Jornadas de Trabalho

Também é importante destacar que existem outros tipos de jornadas, como o trabalho que é feito no período noturno.

Segundo a CLT, neste caso está previsto o trabalho realizado “no horário das 22 hora de um dia e às 5 horas do dia seguinte”.

Sendo assim, o salário será calculado de acordo com a hora especial que neste caso é de 52 minutos e 30 segundos, devendo ser pago o adicional noturno conforme prevê a lei.

Há ainda a jornada de trabalho parcial que possui 30 horas semanais, mas sem a possibilidade de horas extras e 26 horas semanais, com até seis horas adicionais semanais.

Sendo assim, a remuneração será proporcional.

Neste caso, deve ser registrada por meio de negociação coletiva.

Devemos ressaltar ainda a jornada de trabalho intermitente, onde a prestação de serviços “não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade”.

Se trata de um trabalho conhecido como trabalho informal, por ser de curto prazo e o pagamento da remuneração à vista.

Esse tipo de jornada passou a ser formalizado após a Reforma Trabalhista, sendo assim, o salário deverá ser determinado em acordo e ao valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor do horário referente ao salário mínimo  ou ao valor que é pago aos demais funcionários que desempenham a mesma função na empresa. 

A última jornada destaca neste artigo, é uma das novidades que têm sido implementadas principalmente durante a pandemia: a jornada de teletrabalho ou home office.

Esta modalidade teve mudanças com a Reforma Trabalhista, pois, antes os profissionais possuíam todos os direitos previstos pela CLT, porém, não está sujeito ao controle de jornada e consequentemente, o pagamento de horas extras.

A remuneração também não leva em consideração as horas trabalhadas, e sim a produtividade.

Mas vale ressaltar que permanecem mantidos todos os benefícios comuns ao trabalhador, dentre eles, o 13º salário pago anualmente, as férias, aviso prévio e licença maternidade ou paternidade.

Todos esses permanecem previstos pela CLT

Intervalos na jornada de trabalho

É importante ressaltar que além da carga horária dos colaboradores, devem ser observados os intervalos.

Eles podem ser de dois tipos:

  • Intrajornada: aqueles que ocorrem no meio da jornada de trabalho, geralmente utilizado para o almoço, mas pode ainda ser um momento para descanso e estudo. Esse tempo não é computado nas horas trabalhadas;
  • Interjornada: intervalos que acontecem entre um dia de trabalho e outro, sendo conhecido como dias de descanso, lazer, estudo e demais afazeres pessoais. Também não conta na remuneração. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por: Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
23°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 27°

24° Sensação
1.54km/h Vento
90% Umidade
80% (6.63mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
06h18 Pôr do sol
Qua 30° 20°
Qui 32° 21°
Sex 21° 17°
Sáb 18° 17°
Dom 23° 18°
Atualizado às 05h07
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,02%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,05%
Bitcoin
R$ 340,015,41 -5,68%
Ibovespa
126,954,18 pts 0.17%