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JORNAL CONTÁBIL: Governo altera layout da Escrituração Contábil Fiscal

JORNAL CONTÁBIL: Governo altera layout da Escrituração Contábil Fiscal

11/09/2015 às 11h20
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Com a mudança, a entrega da Declaração de Informações e de Operações Relevantes (DIOR) passa a ser obrigatória. Contribuintes devem preencher documentos até dia 30 de setembro, ou podem ser multados

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A Receita Federal acaba de alterar o layout da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tornando necessária a entrega ao fisco, pelo contribuinte, da Declaração de Informações e de Operações Relevantes (DIOR).

Compõem o documento informações relativas ao conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior, envolvendo atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. A mudança tem como objetivo atender ao artigo 7º da Medida Provisória nº 685/2015.

“Com a mudança, a DIOR passa a ser um dos componentes constante dos Registros Y700 e Y710 da Escrituração Contábil Fiscal e deve ser entregue até 30 de setembro, data final para envio da ECF à Receita”, explica Valdir de Oliveira Amorim, consultor da Sage, líder mundial de softwares para pequenas e médias empresas.

Em 2015, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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Por meio da ECF, todas as pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, deverão informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A entrega em atraso da escrituração, ou a não apresentação do documento, pode gerar multa de até 10% do lucro líquido das empresas. Para isso, o fisco criou o Registro Y720, relativo a informações de períodos anteriores, que deve ser obrigatoriamente preenchido quando a entrega da ECF estiver fora do prazo.

No registro o contribuinte informa o lucro líquido antes da incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL) do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial da Selic até o termo final de encerramento do exercício a que se refere a escrituração.

Sobre a Sage

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A Sage estimula o sucesso de empresas e comunidades ao redor do mundo por meio do uso de tecnologias inteligentes e da criatividade das pessoas. Ao reinventar a forma de fazer negócios e levar energia, experiência e soluções inovadoras, a Sage inspira seus clientes a realizar seus sonhos.

A empresa trabalha com uma rede próspera de empreendedores, donos de negócios, comerciantes, contadores, parceiros e desenvolvedores que conduzem a economia global para oferecer a seus clientes produtos e suporte em áreas como contabilidade, recursos humanos, folha de pagamento, planejamento de recursos e pagamentos.

Com 14 mil empregados e operações em 24 países, a Sage faz parte do FTSE 100, índice que reúne as 100 ações mais representativas da Bolsa de Valores de Londres. A Sage chegou ao Brasil em 2012 com a aquisição das empresas IOB, Folhamatic, EBS e Cenize, além de já atuar no país com a operação da SageXRT desde 2007.

Mais informações em: www.sage.com.br

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