20°C 26°C
Uberlândia, MG

Juiz usa reforma trabalhista para condenar trabalhador a pagar processo

Juiz usa reforma trabalhista para condenar trabalhador a pagar processo

14/11/2017 às 14h09 Atualizada em 14/11/2017 às 16h09
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Um trabalhador foi condenando no último sábado a pagar 8.500 reais em custosdo processo e indenização ao ex-empregador com base na nova lei trabalhista. As mudanças na CLT entraram em vigor no mesmo dia. A decisão foi tomada pelo juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA). De acordo com o processo, o funcionário Cosme dos Santos requereu na Justiça reparação por ter sido assaltado quando ia ao trabalho. Mas o magistrado entendeu, na sua decisão, que o trabalhador acionou indevidamente a Justiça. Isso porque o registro do boletim de ocorrência indicaria que ele foi assaltado antes de iniciar o trajeto, o que impede a caracterização como acidente de trabalho, como foi pedido. [rev_slider alias="ads"][/rev_slider]   O juiz também considerou que a atividade desenvolvida não teve relação com o crime, o que retira a responsabilidade do empregador nesse caso. “A atividade econômica desenvolvida pelo reclamado (agropecuária) não implica risco acentuado de assaltos”, diz trecho da sentença. Como o funcionário perdeu o processo, o magistrado aplicou a nova regra da CLT que diz que devem ser pagos honorários à parte vencedora – os chamados honorários de sucumbência. O valor foi fixado em 5.000 reais (10% do valor pedido na ação). Santos também pleiteava pagamento por horas extras que lhe seriam devidas pelo ex-empregador Marcelo Amaral. Mas o juiz entendeu que o trabalhador agiu de má-fé por não provar o que reclamava e dar informações contraditórias sobre a sua jornada de trabalho. Embora o pagamento por acionar a Justiça de forma indevida já existisse, o magistrado também usou a nova lei trabalhista para rejeitar o pedido de justiça gratuita. Com isso, o ex-empregado foi condenado ainda a pagar 1.000 reais em custas do processo, e mais 2.500 reais em indenização por litigância de má-fé. Segundo o juiz, as novas regras já valem porque, nesse caso, o prazo considerado é o da sentença, mesmo que o processo tenha sido iniciado quando vigorava a lei antiga. “Sendo assim, decide-se pela aplicação imediata sobre as demandas pendentes da denominada Lei da Reforma Trabalhista, inclusive no que diz respeito aos honorários de sucumbência e justiça gratuita”, escreveu o magistrado. Procurado,  o advogado do ex-funcionário, Cláudio Matos, disse que não poderia falar sobre a decisão, pois não havia sido notificado oficialmente. Com Informações de Veja
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 26°

22° Sensação
2.06km/h Vento
78% Umidade
100% (10.23mm) Chance de chuva
06h23 Nascer do sol
06h00 Pôr do sol
Sáb 28° 20°
Dom 27° 20°
Seg 27° 20°
Ter 28° 18°
Qua ° °
Atualizado às 21h51
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 340,803,19 -3,36%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%