guarda compartilhada do animal de estimação;
separação total de bens;
nenhum direito a herança em caso e morte entre outros.
O contrato de namora é válido juridicamente, mas este poderá perder sua legitimidade se o namoro acabar ou se este começarem a viver na mesma residência, configurando assim uma união estável. Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.
Mín. 18° Máx. 29°