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Justiça decide que mulher de 81 anos deve pagar pensão alimentícia ao filho de 60

Justiça decide que mulher de 81 anos deve pagar pensão alimentícia ao filho de 60

07/04/2019 às 11h22 Atualizada em 07/04/2019 às 14h22
Por: Ricardo
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Um homem de 60 anos aposentado por invalidez garantiu, na Justiça, o direito do recebimento de pensão alimentícia no valor de meio salário mínimo da mãe, que tem 81 anos. A decisão, da juíza substituta de São Luís de Montes Belos, Anelise Berber Rinaldin, está sendo executada pelo filho, que aponta que mesmo tendo assegurado o recebimento do benefício desde 2018 a mãe se nega a pagar o devido.

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O idoso entrou com pedido de alimentos em junho de 2013, quase seis meses após a morte do pai, com quem residia em São Luís de Montes Belos. Representado na ação pelo advogado Leandro Ponciano Nunes D´Costa, do escritório VNA Sociedade de Advogados, ele justificou a ação alegando que após o falecimento do genitor começou a ter sérios dificuldades financeiras pois recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria.

Ele contou que era o pai, um quem custeava todas as despesas da casa onde moravam, como energia elétrica, água, alimentos e transporte. Como não tem condições de trabalhar devido a problemas em uma das pernas, necessitando de fisioterapia bem como remédios para dor, precisaria da ajuda da mãe, que se nega a ajudá-lo mesmo tendo condições financeiras suficientes para ajudar o filho.

Como prova da saúde financeira da mãe, ele juntou declaração de Imposto de Renda e extrato da conta bancária da genitora, que receberia aposentadoria de mais de R$ 3.225,24 mil e pro-labore no valor de R$ 1,2 mil. Ela também seria proprietária de um apartamento no Setor Oeste, onde reside, e uma casa no Setor Aeroporto, em Goiânia. Teria ainda em seu nome dois veículos: um Fiat Strada e um Palio Fire. Em contestação, no entanto, a defesa da mulher provou que ela não receberia mais o pro-labore referente a um cargo de síndica. Também foi apontado que ela seria proprietária apenas de um carro.

Em fevereiro de 2018, a magistrada de São Luís dos Montes Belos determinou o pagamento da pensão, entendendo que a mulher, mesmo tendo 81 anos, tem condições e obrigação de ajudar no sustento do filho. “Com base na constatação do binômio necessidade x possibilidade é reconhecido o dever de alimentos”, afirmou, acrescentando que o Código Civil, ao estabelecer os requisitos do dever alimentar, não delimita a incumbência a determinada idade do alimentado que, no caso, já tem 60 anos.

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Houve recurso contra a decisão de primeiro grau ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). No 28 de fevereiro deste ano e foi distribuído e no dia 07 constava como concluso para o relator. Apesar disso, o advogado Leandro Ponciano avisa entrou com execução da decisão de primeiro grau, alegando que devem ser pagos ao homem os valores atrasados, relativos à data citação, que totalizariam R$ 50,1 mil.

Processo 201302047765

Via Rota Jurídica

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