18°C 28°C
Uberlândia, MG

Justiça mantém condenação de homem que falsificou atestado médico para não trabalhar

Justiça mantém condenação de homem que falsificou atestado médico para não trabalhar

30/11/2018 às 13h42 Atualizada em 30/11/2018 às 15h42
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que condenou um homem por falsificar atestado médico no Vale do Itajaí. Ele foi sentenciado em um ano de reclusão, em regime aberto, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa. Conforme a perícia, o denunciado usou o nome e o carimbo de um médico - falsificou a assinatura e a escreveu a caneta - com o objetivo de atestar uma doença que não possuía para conseguir afastamento do trabalho. Com isso, de acordo com os autos, ele tentou prejudicar a empresa, que seria obrigada a arcar com o pagamento do salário sem o trabalho respectivo. O apelante negou a falsificação, disse que não preencheu nem assinou o referido documento, mas aceitou a oferta de uma pessoa e efetuou o pagamento de R$ 100 pelo atestado médico ilegítimo. O laudo técnico, porém, concluiu que o documento foi realmente escrito por ele "e tem manuscritos convergentes em relação ao material gráfico apresentado em nome do apelante". Para piorar a situação, o médico ratificou que não atendeu o acusado na qualidade de paciente, tampouco a assinatura do atestado questionado confere com a sua. Contou, ainda, que notou o desaparecimento de seu carimbo no consultório, fato comunicado à gerência naquele mesmo dia. "É incogitável a absolvição do apelante, mantendo-se a conclusão a que chegou o juízo de primeiro grau, para quem `o réu, de próprio punho, inseriu informações falsas em um atestado médico particular em branco com o intuito de desfrutar de um período de afastamento remunerado do serviço, impondo ao empregador a obrigação de pagamento, alterando a verdade sobre fato atinente à sua relação de trabalho", anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do recurso. O TJ, em decisão unânime, manteve a condenação do homem por falsidade ideológica, crime descrito no artigo 299do Código Penal (Apelação Criminal n. 0005274-78.2014.8.24.0011). Fonte: TJ-SC
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.31km/h Vento
93% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 03h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 358,883,08 +1,76%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%