18°C 28°C
Uberlândia, MG

Lei das Antenas: Entenda sobre a regra do silêncio positivo

Lei das Antenas: Entenda sobre a regra do silêncio positivo

09/09/2020 às 12h36 Atualizada em 09/09/2020 às 15h36
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Designed by @user7724261 / freepik
Designed by @user7724261 / freepik

A Lei das Antenas (Lei 13.116/2015), uma demanda histórica do setor de telecomunicações, finalmente saiu do papel com a assinatura do decreto 10.480, que regulamentou pontos essenciais da legislação.

Continua após a publicidade

Ao reduzir a burocracia no setor e os custos das operadoras, a lei ajudará a expandir a cobertura das redes e melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações no país. Mas, talvez a melhor das novidades, seja o fato de que a legislação abre um importante caminho para a tecnologia 5G.

A quinta geração de telefonia móvel possui características bem diferentes das anteriores e demandará uma quantidade massiva de antenas distribuídas em distâncias muito curtas – várias em um mesmo quarteirão, para se ter ideia.

O processo de licenciamento ambiental municipal consiste em algumas etapas: licença prévia, de instalação e operação.

Agora, com a regra do silêncio positivo – ou “quem cala consente” –, prevista na Lei das Antenas, as operadoras passam a ter autorização tácita para fazer instalações de infraestrutura de comunicação caso órgãos municipais não tenham se manifestado em até 60 dias após a solicitação.

Continua após a publicidade

Entretanto, as prefeituras, enquanto entes federativos, têm independência garantida pela Constituição para legislar sobre meio ambiente e, por isso, não estão necessariamente subordinadas à normas federais, como a Lei das Antenas.

Da mesma forma, também cabe aos Estados Federativos legislarem sobre o tema, visando salvaguardar características singulares de suas respectivas regiões.

A questão é polêmica. Afinal, no que tange a seu território, um(a) prefeito(a), chefe de executivo não é menos autoridade que o/a governador(a) ou o Presidente da República.

Porém, segundo regras hermenêuticas, que visam resolver conflitos entre leis, a norma federal, em caso de conflito, revoga a estadual ou municipal – mas isso é apenas em tese.

Continua após a publicidade

Outra questão diz respeito à sustentabilidade e a saúde pública. As operadoras precisarão ser conscientes e respeitar questões ambientais, bem como em relação aos moradores que vivem nos arredores das torres – em muitos municípios, isso envolve inclusive o acompanhamento do Ministério Público.

É preciso entender que a regra do silêncio positivo tem como objetivo expandir e fortalecer a comunicação em território nacional, democratizando o acesso à informação e viabilizando educação e cultura, mas isso não pode ser utilizado como desculpa para ações descabidas e sem o devido planejamento.  

Além disso, o excesso de radiação emitida pelas estações transmissoras é comprovadamente prejudicial à saúde, como descrito em normas previstas pelo governo federal, como a Lei Federal nº 11.934, que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, e a resolução 700 da Anatel, que aprova o regulamento sobre o tema.

O principal desafio será para as prefeituras que não dispõem de recursos humanos e financeiros para avaliar os processos adequadamente, especialmente durante a pandemia, e isso pode acarretar em instalações que prejudiquem o meio ambiente, a saúde pública e patrimônio paisagístico.

Por fim, a lei só será positiva a depender da qualidade dos gestores públicos, governadores e prefeitos, que deverão ter muita sensibilidade e bom senso para encontrar o “caminho do meio”, equilibrando o desenvolvimento socioeconômico sem prejudicar a população. Encontrar essa solução será a chave do sucesso para o 5G e as telecomunicações no Brasil.

Dane Avanzi é empresário, advogado e Diretor do Grupo Avanzi.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

22° Sensação
2.8km/h Vento
80% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %