17°C 28°C
Uberlândia, MG

Lei do superendividamento resgata dignidade

Lei do superendividamento resgata dignidade

05/07/2021 às 09h20 Atualizada em 05/07/2021 às 12h20
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Leandro Caldeira Nava
Leandro Caldeira Nava

Uma dívida pode ser paga e resolvida, mas nem sempre isso é possível. Circunstâncias mudam, pessoas perdem empregos e rendas e se veem sem recursos. Uma lei, que às vezes parece apenas a letra fria da burocracia, pode ser de grande ajuda. É o caso da Lei do Superendividamento (Lei 1.805/21), que deve entrar em vigor esta semana, após ser aprovada no Senado e enviada ao Poder Executivo para sanção presidencial. “É notável como o projeto busca priorizar e atender o princípio da dignidade da pessoa humana na atual realidade, garantido aos devedores condições administrativas e judiciais para a renegociação de suas dívidas, além da inibição aos fornecedores de crédito no que diz respeito aos bloqueios e dificuldades impostas em determinados casos de inadimplência”, comenta Leandro Nava, advogado especializado em Direito do Consumidor, Mestre em Direito e sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia.

Continua após a publicidade

De acordo com Nava, a lei é um complemento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para resolver esse tipo de problema de forma mais assertiva. “As modificações trazem ares mais responsivos nas relações de fornecimento de crédito, protegendo a parte vulnerável e promovendo a obrigação das instituições de crédito orientarem seus clientes sobre os detalhes da modalidade de contratada, observando as particularidades de cada cliente e de contrato, como idade, saúde, nível de escolaridade e condição social”, explica ele.

As novas medidas previstas, como permitir que o cliente desista do empréstimo num prazo de 7 dias, limites para desconto em salários líquidos, proibição de ofertas enganosas e ilusórias, entre outras, alcançarão todos aqueles que contraíram dívidas antes da vigência da lei, mas que se tornaram superendividados após sua aprovação e entrada em vigor. “Teremos um alcance maior da lei aos superendividados, que poderão socorrer-se dos meios necessários para renegociação de suas dívidas, em especial, em toda a dificuldade gerada pela pandemia de Covid-19. O consumidor que tiver interesse em renegociar suas dívidas deverá, inicialmente, passar por fase conciliatória que acontecerá no âmbito dos órgãos de proteção ao consumidor como Procon”, orienta.

PERFIL

Leandro Caldeira Nava – Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. É professor convidado de Pós-Graduação do SENAC, professor de Graduação na UNIFMU; professor convidado no curso Federal Concursos; Diretor da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo – CAASP (2019/2021); Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. Foi presidente Estadual da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP (2016/2018). Sócio do Nava Sociedade de Advocacia.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
53% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 19°
Dom 30° 22°
Atualizado às 22h00
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 363,418,59 +0,60%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%