17°C 28°C
Uberlândia, MG

Lei proíbe “Milagre da contribuição única” que aumentava a aposentadoria 

Lei proíbe “Milagre da contribuição única” que aumentava a aposentadoria 

18/05/2022 às 15h34 Atualizada em 18/05/2022 às 18h34
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

No início deste mês, mais precisamente no dia 5 de maio, entrou em vigor a Lei Ordinária 14.331/2022, a qual trata de perícias médicas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social. O texto também prevê fim da legalidade relacionada à prática da contribuição única, utilizada para, basicamente, multiplicar o valor da aposentadoria

Continua após a publicidade

Segundo a avaliação especialistas no tema, a lei veio para corrigir uma brecha viabilizada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que por sua vez, retirou o mínimo divisor do cálculo das aposentadorias solicitadas após a Reforma da Previdência. 

Em nota, o instituto já havia dado uma orientação para que não fossem concedidas as aposentadorias cujo pedido estivesse utilizando a contribuição única. Desta maneira, era recomendado que os benefícios adquiridos dessa maneira fossem suspensos até que a procuradoria federal desse seu parecer. A diferença é que agora, a lei simplesmente não permite a prática. 

Sobre o “Milagre da Contribuição Única” 

Em suma, especialistas observaram uma brecha na EC de 2019, em que era possível aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria com uma única contribuição, realizada após 1994,  sob o valor do teto previdenciário.  

Para um melhor entendimento, em julho de 1994, foi estabelecido o plano real, que alterava a moeda vigente no Brasil. Em decorrência disso, no ano de 1999, entrou em vigor uma lei a qual determinava que somente contribuições realizadas após 07/94 seriam consideradas no cálculo da aposentadoria. 

Continua após a publicidade

Em resumo, tal medida desconsiderou os salário feitos antes de 1994, sejam eles baixos ou altos. Sendo assim, se o segurado tivesse 15 anos de tempo de contribuição (mínimo para poder se aposentar), ele poderia realiza um único recolhimento no máximo permitido, sendo R$ 1.417,44 (20% sobre o teto de R$ 7.087,22 em 2022), o que naturalmente eleva a média de cálculo da aposentadoria. 

Tal técnica ficou conhecida como “Milagre da Contribuição Única”. Esse nome foi dado, pois, com apenas um recolhimento, o valor da aposentadoria chegava a quadriplicar. Em alguns casos, era possível se aposentar com mais da metade do teto do INSS

Motivos para proibição

Como já previamente dito, por lei, a técnica descrita acima não pode ser mais utilizada. Segundo a advogada, Jeanne Vargas, a contribuição única, entra desconformidade com o intuito do divisor mínimo, é justamente impedir aposentadoria altas, para quem tinha recolhimentos antes de 1994. 

Ademais, o próprio INSS, já havia declarado que a concessão de benefícios utilizando a técnica, fere os princípios de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, além de configurar abuso de direito e enriquecimento sem causa.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

28° Sensação
4.12km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 15h34
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,68%
Euro
R$ 5,49 -0,24%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,37%
Bitcoin
R$ 360,372,62 -0,38%
Ibovespa
125,261,69 pts -0.25%