20°C 26°C
Uberlândia, MG

ISS: Sancionada nova lei que redistribui receitas do Imposto Sobre Serviços

ISS: Sancionada nova lei que redistribui receitas do Imposto Sobre Serviços

24/09/2020 às 16h02 Atualizada em 24/09/2020 às 19h02
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

A redistribuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está cada vez mais próxima.

Continua após a publicidade

Nesta quinta-feira, 24 de setembro, saiu no Diário Oficial da União (DOU) a publicação da Lei Complementar 175/2020 - que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida e lembra que a matéria é uma luta do movimento municipalista e que há mais de sete anos tem trabalhado para garantir uma distribuição justa e igualitária do imposto municipal.

A CNM explica que a redação normatiza, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN.

Ressalta-se que a instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os Municípios brasileiros.

Continua após a publicidade

As obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão conflitos de competências, motivo de judicialização, uma vez que elimina a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.

Sistema eletrônico

Uma vez que as mudanças realizadas na legislação exigem dos contribuintes envolvidos mudanças operacionais, para facilitar o cumprimento do papel de ambos os atores nesse processo, Município e contribuinte, a nova lei prevê a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISSQN que possibilitará o recolhimento do imposto, com maior simplicidade para os contribuintes e viável fiscalização por parte dos municípios.

O sistema, a ser desenvolvido pelo contribuinte, viabilizará a inclusão de informações na ferramenta por parte dos Municípios, como: alíquotas, legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo.

Além disso, permitirá que os contribuintes declarem as informações objeto de obrigação acessória aos Municípios e ao Distrito Federal, de forma padronizada.

Continua após a publicidade

O sistema será gratuito aos Municípios.

Formação do Comitê

Para a definição dessas obrigações a lei cria o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA), que será formado exclusivamente por Municípios que serão indicados pela CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Cada entidade indicará cinco representantes de Municípios capitais e não capitais, respectivamente, dois de cada região do país, sendo um titular e um suplente.

Para o desenvolvimento de suas atribuições, o CGOA contará com o auxílio de um Grupo Técnico (GT), composto por dois membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o Comitê e dois membros indicados pela CNF, representando os contribuintes.

Considerando a possibilidade do sistema não estar pronto em janeiro de 2021, a lei complementar prevê a possibilidade do diferimento, em que o ISS será pago com atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

As competências de janeiro, fevereiro e março de 2021 poderão ser recolhidas até o 15º dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade.

Transição

A Lei sancionada também traz a previsão de dois anos de transição na forma de partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço.

Essa foi a alternativa encontrada pelos parlamentares para atender o pleito dos Municípios que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.

Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos Municípios sede.

Em 2021 o repasse será de 66,5% no Município-sede e 33,5% nos Municípios do domicílio do tomador, em 2022 o critério será 15% para o Município-sede e 85% a ser destinado aos Municípios do domicílio.

A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.

Próximos passos

A equipe técnica da CNM prepara orientação aos Municípios sobre as ações que devem ser desenvolvidas para a efetividade da medida.

Destaca ainda que atuará para a implantação o mais breve possível do Comitê e grupo de trabalho de que trata a nova Lei.

A CNM ressalta também que empenhará esforços junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão da liminar concedida em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, que tornou sem efeitos as mudanças do local de incidência do tributo, tema tratado na Lei Complementar (LC) 157/2016), já que a nova lei trouxe as definições de quem são os tomadores dos serviços.

Bate-papo

Na próxima terça-feira, 29 de setembro, a CNM promoverá um Bate-papo especial para falar sobre o tema.

A trasmissão, que será ao vivo pelas redes sociais da entidade, contará com a presença do presidente Glademir Aroldi e do presidente de honra Paulo Ziulkiski, além de técnicos e consultores da Confedarção. 

Da Agência CNM de Notícias

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 26°

22° Sensação
2.06km/h Vento
78% Umidade
100% (10.23mm) Chance de chuva
06h23 Nascer do sol
06h00 Pôr do sol
Sáb 28° 20°
Dom 27° 20°
Seg 27° 20°
Ter 28° 18°
Qua ° °
Atualizado às 21h51
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 343,127,63 -2,70%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%