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LER e DORT dão direito ao Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

LER e DORT dão direito ao Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

28/09/2021 às 11h27 Atualizada em 28/09/2021 às 14h27
Por: Vanessa Marques
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Imagem por freepik
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Comumente as pessoas são afetadas por lesões de esforço repetitivos mais conhecidos como LER, ou pelo DORT que são os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.

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No artigo de hoje você vai conhecer se aqueles que sofrem com esses problemas podem ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Doenças são que consideras LER e DORT

Primeiramente é necessário te informar que LER e DORT não são doenças e sim uma modalidade de doenças geradas pelo trabalho, a principal diferença é reconhecer se a doença foi gerada ou não pelo trabalho.  Confira algumas doenças que podem entrar nessa modalidade: 

  • Tenossinovite e tendinite: inflamação de tendões.
  • Epicondilite: inflamação de músculos e tendões do cotovelo.
  • Bursite: inflamação das bursas (pequenas bolsas de líquido localizadas em pontos em que os músculos ou tendões encostam em um osso).
  • Síndrome do túnel do carpo: compressão de nervo no punho.
  • Síndrome cervicobraquial: dor nos braços e na cervical.
  • Doença de Quervain: inflamação nos tendões do polegar.

Para saber se a sua doença é considerada LER e DORT é necessário consultar um médico com foco em medicina do trabalho, e existem outras doenças além das da lista mencionadas que podem ser enquadradas nesse problema. 

Auxílio-doença para quem possui de LER e DORT

Preciso começar dizendo que não é por você sofrer de LER e DORT que terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, isso ocorrer, pois, sofrer uma lesão e estar incapacitado para o trabalho é outra. 

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Porém, caso seja necessário que o empregado se afaste de suas atividades laborais para realização de tratamento de algum desses problemas ele pode ter direito ao auxílio-doença quando reconhecida a incapacidade. 

Ressalto que será possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) quem estiver incapacitado há de 15 dias para o trabalho, for segurado do INSS, e tenha mais de 12 meses de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aposentadoria para quem possui LER e DORT

Aquele segurado do INSS que sofre alguma LER ou DORT pode sim, ter direito a aposentadoria por invalidez, entretanto pode não ser um processo muito fácil, ele deverá realizar a comprovação de sua doença através de laudos médicos e que a mesma o impossibilita para o trabalho permanentemente e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

Para realizar essa comprovação será realizada uma perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social, quando comprovada a incapacidade o benefício será concedido. 

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É necessário também cumprir os requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez, por isso recomendamos que procure um advogado para lhe orientar. 

Para saber mais sobre a aposentadoria por invalidez e seus requisitos leia nosso artigo completo sobre o tema clicando aqui

Ler e DORT pode dar direito ao auxílio-acidente? 

O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei n. 8.213/91, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho ou de qualquer natureza, tenha sua capacidade laboral reduzida para o exercício da atividade habitualmente exercida.

Por isso aquele que sofre de LER ou DORT pode possuir o direito ao auxílio-acidente, afinal sua doença está relacionada ao seu trabalho, entretanto assim como no caso de outros benefícios do INSS é necessário cumprir os requisitos, para conhecer mais sobre esse benefício leia nosso outro artigo clicando aqui

Um adendo importante é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) necessita realizar o reconhecimento da LER ou DORT, ou seja, durante a perícia é preciso que o INSS reconheça que a doença está relacionada ao trabalho. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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