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LGDP será essencial para os programas de prevenção à lavagem de dinheiro

LGDP será essencial para os programas de prevenção à lavagem de dinheiro

21/09/2020 às 13h23 Atualizada em 21/09/2020 às 16h23
Por: Esther Vasconcelos
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O tratamento dos dados pessoais no âmbito dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) ganhou uma nova camada de complexidade com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD).

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Mariana Tumbiolo, CEO da Zela Consultoria, destaca que a LGPD traz princípios e regras fundamentais para a proteção de dados que superam a lógica binária de dados públicos versus dados sigilosos.

"Trata-se da proteção de dados pessoais, relacionados a indivíduos identificados ou identificáveis, independentemente de sua caracterização como sigilosos", explica.

Mariana ressalta que as regras da LGPD terão grande impacto na atividade das empresas e instituições do mercado financeiro reguladas.

"As obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro exigem a análise de grandes quantidades de dados pessoais, relacionados à identificação de clientes, domicílio, atividade profissional, fontes de recursos, dentre tantos outros", afirma.

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Ela destaca que o controlador dos dados terá de observar outras informações como a finalidade, a necessidade e a proporcionalidade de recursos envolvidos nas transações.

Esses princípios deverão nortear, por exemplo, a coleta de informações para identificação e monitoramento de clientes.

"No contexto da Abordagem Baseada no Risco, procedimentos menos intrusivos deverão ser adotados em situações que apresentem menor risco", explica.

"As informações deverão ser também protegidas e segregadas internamente na instituição, de forma a garantir que dados coletados para fins de prevenção à lavagem de dinheiro sejam só acessíveis por profissionais desta área.

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Por fim, o eventual compartilhamento destes dados, quando autorizado por lei, deve ocorrer nos limites estritos da finalidade pela qual foram coletados."

Em julho deste ano, a autoridade europeia de proteção de dados (EDPS - European Data Protection Supervisor) publicou parecer ressaltando a necessidade de se alcançar um equilíbrio entre as medidas necessárias para a prevenção à lavagem de dinheiro e a proteção de direitos fundamentais de privacidade e de proteção de dados pessoais.

"Esse equilíbrio será o desafio de reguladores e regulados no Brasil nos próximos meses", afirma a CEO da Zela.

Por Zela é empresa brasileira pioneira, 100% especializada em programas de prevenção à lavagem de dinheiro e rastreamento e recuperação de ativos.

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