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LGPD: Empresas que não se adequarem poderão pagar multas de até R$ 52 milhões

LGPD: Empresas que não se adequarem poderão pagar multas de até R$ 52 milhões

23/02/2021 às 09h02 Atualizada em 23/02/2021 às 12h02
Por: Esther Vasconcelos
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Nas últimas semanas, o tema Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tomou conta das conversas on-line e off-line. O motivo: o mega vazamento de dados de mais de 220 milhões de cidadãos brasileiros.

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Informações como CPF, data de nascimento e RG, entre várias outras, foram parar nas mãos de hackers, que estão comercializando esses dados na deep web

Anterior a esse grave fato, a preocupação com a segurança dos dados pessoais no ambiente da internet brasileira resultou na promulgação da Lei Federal nº 13.079/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, que após alguns adiamentos, entra em vigor a partir de 1º de agosto. 

A lei mudará a forma de funcionamento e operação das empresas ao estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. 

“A LGPD vem para garantir o consentimento e permitir a manutenção ou eliminação dos dados por parte do usuário. As empresas só poderão solicitar os dados que são realmente necessários para o fim proposto.

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De modo geral, a Lei busca proteger o usuário do uso abusivo e indiscriminado dos seus dados”, explica o CEO da Codeby, empresa de tecnologia e desenvolvimento, Fellipe Guimarães.

A Lei Federal entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais como, por exemplo, coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle de informação, entre outros. 

Empresas brasileiras devem se adequar à LGPD

As empresas que não se adequarem às novas regras de proteção de dados poderão sofrer multas de 2% do faturamento do seu último ano. Estas multas podem chegar a até R$52 milhões. 

LGPD

Para auxiliar os empreendedores que ainda não adequaram seus negócios digitais às especificações da LGPD, existem inúmeros guias e profissionais que falam sobre o assunto. Na empresa de Fellipe, por exemplo, existe um amplo guia sobre os fatores que envolvem a LGPD, desde vantagens e desvantagens a informações sobre Legislação.

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 O e-book traz informações completas e está disponível gratuitamente para download. Também foi desenvolvida uma plataforma de soluções de consentimento e política de cookies. 

“A LGPDY é uma plataforma criada pela Codeby, que oferece soluções transparentes para o controle sobre a política de cookies e rastreamentos semelhantes do site utilizando fingerprint e política de cookies.

A ideia da plataforma é permitir que os sites entrem em conformidade com a nova lei da forma mais simples possível, agilizando o processo e permitindo que as empresas cumpram o prazo de regularização, evitando sanções”, conta Guimarães. 

Importante ressaltar que as novas regras não valem para dados tratados para fins acadêmicos, artísticos ou jornalísticos, bem como para aqueles que envolvem segurança pública, defesa nacional, proteção da vida e políticas governamentais, casos que serão tratados por leis específicas.

Por Codeby

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