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LGPD: Multa para empresas que descumprirem pode chegar a R$ 50 milhões

LGPD: Multa para empresas que descumprirem pode chegar a R$ 50 milhões

11/11/2020 às 17h16 Atualizada em 11/11/2020 às 20h16
Por: Gabriel Dau
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A multa para empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode chegar a R$ 50 milhões, o que demonstra o quanto organizações privadas e instituições públicas devem se atentar às regras que já estão em vigor desde agosto deste ano.

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Um levantamento realizado pela empresa americana Akamai Technologies, e divulgada pela Revista Exame, no entanto, mostra que 64% das organizações brasileiras não estão em conformidade com a LGPD.

O levantamento foi feito entre junho e julho deste ano.

Desse total de empresas que ainda não implementaram medidas para proteger os dados de seus clientes, 24% sequer conhecem a legislação, que foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em agosto deste ano.

Vale lembrar que as punições, porém, valerão a partir de 2021.

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Direito à privacidade

Em linhas gerais, a Lei 14.010/2020 tem como primeira finalidade proteger os dados das pessoas físicas, concedendo-lhes direitos sobre suas informações pessoais.

Com a LGPD, portanto, uma empresa que coletar, por exemplo, dados de um cliente ao efetuar uma venda terá de, em primeiro lugar, deixar claro para qual finalidade está fazendo isso.

Esse é o princípio da transparência da nova legislação.

Outro ponto importante. A empresa terá de se preocupar com o armazenamento desses dados.

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Se por ventura informações de uma lista de clientes de uma loja de confecção, por exemplo, vazar – por descuido, roubo ou mesmo troca de dados com outras empresas – a titular será responsabilizada.  

E vale lembrar que estão cada vez mais sofisticados os meios de atuação dos cibercriminosos.

Por outro lado, as organizações estão cada vez mais dependentes de dados, principalmente para a atuação dos seus Departamentos de Marketing.

E qual o lado positivo?

Mesmo diante dos altos investimentos que as companhias terão de fazer, é preciso lembrar que há ganhos para as empresas.

Além de proteger o cidadão, garantido o direito à privacidade quanto suas informações, haverá a segurança para quem se adequar de que informações sigilosas não irão vazar.

Outro ponto é em relação à imagem positiva das empresas que demonstrarem esta preocupação com o sigilo e respeito às informações de seus clientes.

Afinal, quem irá querer fazer negócio com uma empresa que sequer se preocupa com seus clientes?

Diante do exposto, é preciso agir, procurando se adequar à nova legislação de proteção de dados. Não dá para “esperar para ver”.

Por: Dra. Adrielly Rodrigues Pereira, OAB/PR 86.120

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