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Liberado o Auxílio Emergencial extra em duas parcelas

Liberado o Auxílio Emergencial extra em duas parcelas

08/01/2022 às 00h44 Atualizada em 08/01/2022 às 03h44
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Liberado o auxílio emergencial extra retroativo aos pais solteiros chefes de família. Embora tenha sido liberado, ainda não existe uma data para começar a ser pago. No entanto, o Ministério da Cidadania determinou que o pagamento será realizado em duas parcelas.

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano de 2020 vetou o projeto de lei que daria direito a homens solteiros e chefes de família de receber o valor de R$ 1.200. Eles receberam apenas o valor normal do benefício de R$ 600. Porém, as mulheres chefes de família receberam o valor dobrado, ou seja, R$ 1.200,00, pagas em cinco parcelas cada.

Entretanto, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente, dando direito aos pais solteiros de receber os valores.

Na sexta-feira, 31 de dezembro de 2021, foi publicada a Portaria 731/2021 que permitiu que o processo de identificação dos pais chefes de famílias monoparentais se iniciasse. 

O governo federal, embora não tenha dado uma data, confirmou que o pagamento das parcelas retroativas do Auxílio Emergencial, será pago ainda no início deste ano. Foi prometido para breve a divulgação do calendário de pagamento com as datas de depósito.

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Quem poderá receber os valores retroativos do Auxílio Emergencial?

Cidadãos que estiverem desempregados;

Os que possuem fonte de renda até meio salário mínimo por pessoa da família;

Quem conta com até três salários mínimos para toda a família.

Fique atento: Receberão o benefício os pais que são chefes de família monoparentais (apenas um responsável e seus filhos) que estejam cumprindo com os demais quesitos.

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O pagamento do retroativo será feito apenas para pais solteiros chefes de famílias monoparentais que não receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020 ou que não receberam a cota dobrada.

Veja as regras:

O beneficiário que recebeu R$ 600 durante as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial terá direito a R$ 3 mil de retroativo. Isso porque nos cinco primeiros meses ele recebeu apenas as parcelas de R$ 600 cada do programa social que previa para responsáveis financeiros de famílias monoparentais. 

Quem não recebeu o auxílio emergencial mesmo sendo chefe de família monoparental, terá direito a R$ 6.000 de retroativo, já que as cinco primeiras parcelas do benefício previam depósitos mensais de R$ 1.200 para quem estava nesse perfil.

Ficou definido que em outros casos, o valor deverá ser calculado com base na diferença entre o valor recebido nos cinco primeiros meses do auxílio emergencial e o valor (R$ 1.200 por mês) estipulado pelo programa social para chefes de famílias monoparentais.

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