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Liberados os pagamentos do 13° salário do INSS e do Saque Emergencial do FGTS

Liberados os pagamentos do 13° salário do INSS e do Saque Emergencial do FGTS

19/05/2020 às 15h30 Atualizada em 19/05/2020 às 18h30
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Depois do Auxílio Emergencial de R$ 600, que começou a pagar a segunda parcela no dia 18 e liberou a primeira parcela para quem ainda estava em análise na Dataprev, que teve o início de seu pagamento no dia 19 de maio.

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Chegou a vez da liberação do FGTS e da segunda parcela do 13° salário do INSS. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está liberando o Saque Emergencial de até R$ 1.045.

As antecipações é uma maneira de ajudar os trabalhadores a se manter financeiramente durante a crise da pandemia.

Vamos detalhar para você os valores e saques dos benefícios, além das datas em que serão pagos.

Auxílio Emergencial de R$ 600 (segunda parcela)

Começou na segunda-feira, (18), o pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600. Os pagamentos serão realizados até o dia 13 de junho.Sendo que são três calendários para recebimento do dinheiro.

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O primeiro calendário: para quem recebe por meio de poupança social, o segundo para quem quem irá sacar em espécie pelos beneficiários do Programa Bolsa Família, e o terceiro para saque em dinheiro para quem recebe por poupança social e outros públicos.

Quem está no Programa Bolsa Família irá receber de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), as outras pessoas deverão sacar no mês de aniversário.

Calendário da segunda parcela - Bolsa Família - Saque

  • 18 de maio (segunda-feira) – Número de Identificação Social (NIS) 1
  • 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
  • 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
  • 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
  • 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5

Calendário da segunda parcela do Auxílio Emergencial Poupança Social (uso digital)

  • 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
  • 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
  • 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto

Atenção:

Para receber o Auxílio Emergencial é necessário ser maior de idade, ou seja, a partir dos 18 anos, não ter emprego formal, não estar recebendo benefício previdenciário ou assistêncial ou estar recebendo parcelas do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.

É bom estar atento a uma exigência: sua renda per capita tem que ser até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal seja até três salários mínimos. Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

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FGTS saque emergencial de até R$ 1.045

O saque emergencial no valor de R$ 1.045 do FGTS de contas ativas e inativas, será liberado a partir do dia 15 de junho e terminará em 31 de dezembro. Não poderá ser sacado valor acima do salário mínimo.

Para quem tem mais de uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sendo ativa ou inativa, deverá sacar primeiro da conta que possuir o menor valor acumulado.

INSS - pagamento da segunda parcela do 13° salário

No dia 25 de maio o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar a segunda parcela do 13° para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045) e a partir de 1° de junho para quem recebe acima de um salário mínimo.

Calendário do INSS - segunda parcela do 13° salário para quem recebe até um salário mínimo R$ 1.045 - as datas variam de acordo com o número final no benefício, sem considerar o dígito:

  • Final 1: dia 25 de maio
  • Final 2: dia 26 de maio
  • Final 3: dia 27 de maio
  • Final 4: dia 28 de maio
  • Final 5: dia 29 de maio
  • Final 6: dia 1º de junho
  • Final 7: dia 2 de junho
  • Final 8: dia 3 de junho
  • Final 9: dia 4 de junho
  • Final 0: dia 5 de junho

Para quem recebe acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045)

  • Finais 1 e 6: dia 1º de junho
  • Finais 2 e 7: dia 2 de junho
  • Finais 3 e 8: dia 3 de junho
  • Finais 4 e 9: dia 4 de junho
  • Finais 5 e 0: dia 5 de junho

A segunda parcela do 13° salário do INSS para quem recebe acima de um salário mínimo terá desconto de Imposto de Renda.

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