18°C 28°C
Uberlândia, MG

Licença Maternidade: 6 fatos que todo empresário deve saber

Licença Maternidade: 6 fatos que todo empresário deve saber

03/04/2019 às 13h27 Atualizada em 03/04/2019 às 16h27
Por: Ricardo
Compartilhe:

A legislação trabalhista confere uma série de direitos relacionados à questão da licença-maternidade, no intuito de amparar legalmente a gestante.

Continua após a publicidade

É durante os primeiros meses de vida do bebê que é construída uma ligação afetiva mais forte entre ele e a sua mãe, bem como é nesse período que a mulher se dedica exclusivamente à amamentação. Sendo assim, essa pausa é imprescindível para a saúde do recém-nascido.

Mas, afinal, você sabe como funciona esse benefício? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto. Confira!

1- O QUE É LICENÇA-MATERNIDADE?

A licença-maternidade consiste no período de afastamento da jornada de trabalho concedido às mulheres empregadas que estão prestes a dar à luz ou acabaram de ter um bebê. Desse modo, elas podem ficar em casa fazendo repouso e curtindo o momento e continuam a receber a remuneração devida.

2- O QUE MUDOU DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA?

A Reforma Trabalhista não modificou o rol de quem tem direito aos benefícios da licença-maternidade nem os requisitos para o seu requerimento.

Continua após a publicidade

As mudanças regulamentam as relações de trabalho das gestantes e lactantes e podem causar impactos em alguns de seus direitos. Confira alguns exemplos:

– Possibilidade de somar as férias da mulher com o período equivalente à licença-maternidade, com o intuito de passar mais tempo com o bebê;

– Possibilidade de mudar o local de trabalho em casos de insalubridade;

– Direito a intervalos e pausas com o fim de amamentação do bebê;

Continua após a publicidade

– Período para fazer a comunicação sobre o seu estado de gravidez ao empregador em situações de provável demissão.

3- QUEM PODE RECEBER A LICENÇA-MATERNIDADE?

A licença-maternidade é um direito concedido às mulheres que acabaram de dar à luz e têm um vínculo de emprego — ou seja, trabalho formal com contrato e carteira assinada.

Além disso, existem outros casos em que a licença-maternidade também pode ser conferida:

– Quem adotou ou obteve a guarda judicial de criança com idade igual ou inferior a 12 anos;

– Mulheres que sofreram aborto espontâneo ou não criminoso ou situações previstas em lei. Nesses casos, o salário-maternidade é concedido por até duas semanas;

– Em casos de morte da mulher que deu à luz, o pai do recém-nascido poderá ter o seu afastamento remunerado pelo tempo faltante.

As mulheres desempregadas, autônomas, que trabalham em empregos informais ou são caracterizadas como empreendedoras terão o direito de se afastar das suas atividades e fazer a solicitação do salário-maternidade de forma direta perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Contudo, para a concessão desse benefício, é necessário que elas façam jus a alguns requisitos, tais como a contribuição junto ao INSS por um certo período.

– Mulheres que se encaixam como Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial, o tempo de carência será a contribuição por 10 meses;

– Mulheres desempregadas e que não detêm mais a característica de segurado precisam contribuir com a metade dos 10 meses referentes ao período de carência.

4- QUAL É O PRAZO DA LICENÇA?

Em regra, a licença-maternidade tem um prazo mínimo de duração de 120 dias — em torno de quatro meses. Além disso, também é previsto à gestante o direito à estabilidade.

Porém, as funcionárias que trabalham no serviço público federal e em algumas repartições públicas de níveis estadual e municipal têm direito a uma extensão de mais dois meses desse prazo, ou seja, podem gozar 180 dias de licença — o equivalente a cerca de 6 meses.

Trata-se de um período de tempo ideal para a amamentação da criança recomendado pelos médicos pertencentes à SBP — Sociedade Brasileira de Pediatria.

Nesse sentido, foi criado o programa Empresa Cidadã, que está em pleno funcionamento desde o ano de 2009. Por meio desse projeto, as empresas e instituições de caráter privado que fizerem parte desse plano deverão conceder licença às suas empregadas por 180 dias. Em troca, terão direito a receber benefícios fiscais.

De qualquer forma, é prudente verificar as regras junto ao empregador, no setor de recursos humanos do local de trabalho.

Além disso, também é possível a dilação do prazo da licença-maternidade por mais 15 dias nos casos em que a mãe ou o bebê corram risco de morte — nessas situações, é imprescindível apresentar atestado médico junto ao INSS para comprovar o fato.

5- COMO É FEITA A CONTAGEM DA LICENÇA?

O período de percepção da licença poderá ser solicitado a partir de 28 dias antes do dia previsto do parto até o dia do nascimento do bebê. Além disso, se ela preferir, ela pode fazer a solicitação 92 dias depois do nascimento do bebê, podendo ser prorrogado — de toda forma, a data de início do período de licença deverá ser devidamente informada e comprovada ao empregador.

6- COMO FUNCIONA A REMUNERAÇÃO DURANTE A LICENÇA-MATERNIDADE?

Para as mulheres que trabalham formalmente sob o regime da CLT, o valor referente à licença-maternidade é o equivalente ao seu salário e deverá ser pago pela própria empresa.

Nos casos de remuneração variável, o valor devido será a média dos últimos seis meses ganhos — situação de vendedores que recebem comissão. Além disso, as empregadas domésticas deverão receber a remuneração diretamente do órgão do INSS.

As mulheres desempregadas, autônomas, que trabalham em empregos informais ou são caracterizadas como empreendedoras deverão receber o salário-maternidade diretamente do INSS com o valor equivalente à média referente aos 12 últimos salários sobre os quais foi feita a contribuição.

Caso a licença tenha uma duração superior a 120 dias, o salário referente aos dias restantes é de responsabilidade do empregador, que posteriormente poderá descontar o valor integral do Imposto de Renda.

A licença-maternidade é um benefício conferido às mulheres grávidas e lactantes. Sua concessão é devida por todos os empregadores.

Uma boa ideia para evitar problemas e erros é contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada em Direito Trabalhista para auxiliar o empregador a esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e cuidar de todos os trâmites envolvendo essa questão.

Entendeu como funciona a concessão da licença-maternidade? É importante conhecer mais a fundo os seus direitos e deveres, para que eles não sejam violados ou abusados. Assim, você não corre o risco de ser acionado judicialmente por suas empregadas.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original CHC Advocacia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
61% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 18h46
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 -0,79%
Euro
R$ 5,55 -0,54%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 348,007,32 -0,57%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%