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Licença maternidade e paternidade: Regras do benefício 2020

Licença maternidade e paternidade: Regras do benefício 2020

11/03/2020 às 09h16 Atualizada em 11/03/2020 às 12h16
Por: Ricardo
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A licença maternidade e paternidade são benefícios exclusivos aos colaboradores segurados do INSS que se tornaram pais. Mesmo aqueles que eventualmente ficaram desempregados: ao manter o recolhimento da contribuição à previdência, há a garantia do direito de recebimento destes benefícios.

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No entanto, é comum que o funcionamento de algumas regras de aplicação para as mesmas ainda acabem gerando dúvidas aos gestores e profissionais de RH nas empresas.

As organizações que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, por exemplo, possuem uma maneira diferente de conceder as licenças aos seus colaboradores. Por esse motivo, é necessária atenção redobrada, sobretudo no que diz respeito à documentação.

É dever do gestor e do profissional do RH orientar o colaborador e proteger a empresa de possíveis ações trabalhistas, atentando-se aos procedimentos corretos para a concessão destes benefícios.

Neste artigo, explicaremos como cada uma delas funciona e como devem ser aplicadas. Acompanhe.

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Licença maternidade

A maternidade é um divisor de águas na vida de uma mulher. Por esse motivo, a licença-maternidade é considerado um dos benefícios mais importantes para as colaboradoras gestantes.

A licença-maternidade é garantida pela Constituição Brasileira a todas as mulheres que são contribuintes do INSS, mesmo se desempregadas no momento, como mencionado anteriormente.

Ao dar à luz ou até mesmo adotar uma criança, essa profissional pode se ausentar do trabalho durante 120 dias no mínimo, sem quaisquer tipos de prejuízos ao salário ou a sua posição na empresa.

As empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, no entanto, concedem um período a mais de licença, podendo se estender a até 180 dias.

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É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não modificou as regras de licença maternidade ou a quem ela se estende. O que a Reforma Trabalhista fez, entretanto, foi alterar a relação entre colaboradores e empresa, o que pode impactar as colaboradoras gestantes em relação a outros direitos.

Dessa forma, de acordo com a Nova Lei Trabalhista, a colaboradora gestante tem o direito de:

  1. Pedir transferência do seu local de trabalho caso sejam identificadas situações insalubres;
  2. Ter um período para comunicar o empregador sobre a gravidez em caso de demissão;
  3. Combinar o período de férias junto ao tempo da licença maternidade para ficar mais tempo com o bebê;
  4. Tirar pausas durante o expediente para amamentar o bebê; entre outros.

Em relação ao primeiro item, se a colaboradora considerar que pode exercer sua função em um local insalubre mesmo estando gestante, ela poderá continuar no cargo, desde que obtenha autorização expressa e por escrito de seu médico.

Cabe à empresa documentar corretamente esta situação para se respaldar de possíveis ações trabalhistas.

Quem tem direito à licença maternidade?

A licença é concedida às profissionais que contribuem regularmente com o INSS (Previdência Social).

Essa contribuição pode ser resultado de um vínculo empregatício ou por ação voluntária, ou seja, mesmo sem trabalhar, a mulher pode continuar recolhendo a contribuição normalmente todos os meses. Ao dar à luz, ela poderá solicitar o pagamento do benefício durante 120 dias e cuidar do bebê tranquilamente.

Portanto, tem direito à licença maternidade a trabalhadora que:

  1. Trabalha em regime CLT. Neste caso, a mulher recebe seu salário integralmente durante os meses que permanecer fora: 180 dias nas empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã e 120 para as demais.
  2. Recolhe o INSS individualmente como estudante ou dona de casa por mais de 10 meses consecutivos (período de carência estabelecido pela Previdência). O salário equivale ao valor da contribuição.
  3. É MEI ou empregada doméstica.
  4. Está desempregada, porém é segurada pelo INSS. Estas mulheres têm direito ao benefícios desde que o bebê nasça até um ano e dois meses e meio após perder o emprego. Neste caso, o benefício é solicitado após o parto.
  5. É portadora de necessidades especiais e segurada.

Há a carência de 10 meses e o salário-maternidade será equivalente ao valor de um salário mínimo.

Condições especiais da licença maternidade

Algumas mulheres podem, ainda, solicitar o benefício da licença-maternidade diante de condições especiais. Veja abaixo que condições são estas:

  • As mulheres que, durante o período de gestação, sofreram aborto espontâneo também têm direito à licença. No entanto, o período concedido é de 14 dias.
  • A partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a mulher terá direito à 120 dias em casa..
  • No caso de adoção de crianças de até 12 anos, o benefício pode ser concedido ao pai ou à mãe em guarda judicial para fins de adoção. Porém, a apenas um dos dois.
  • A licença pode ser solicitada a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. O início da mesma deve ser informado à empresa por meio de atestado médico.

Licença paternidade

Assim como a licença maternidade, a licença paternidade é um benefício garantido pela Constituição Federal ao pai, após o nascimento de seu filho. Esse profissional usufrui do direito de permanecer cinco dias em casa, sem quaisquer descontos em seu salário.

Em 2016, com a chegada do Programa Empresa Cidadã, o benefício foi estendido em mais 15 dias aos colaboradores que trabalham nas organizações participantes. Portanto, a licença para esses pais é de 20 dias corridos, mesmo período concedido aos servidores públicos, por exemplo.

Vale ressaltar que esse período de cinco dias corridos, definido para os pais que trabalham nas empresas que não aderiram ao Programa Empresa Cidadã, pode ser ampliado por meio de convenção ou acordo coletivo.

Sendo assim, é preciso consultar estes documentos antes da concessão da licença, para garantir que a empresa está em conformidade com os pré-requisitos  e enquadramentos das solicitações.

Além disso, no caso específico da adoção, como mencionado anteriormente, deve ser definido antes quem usufruirá da licença com a criança, sendo permitido apenas o pai ou a mãe. O outro cônjuge deverá trabalhar normalmente. Entretanto, casos nos quais a mãe vem a falecer, o pai terá 120 dias de prazo de licença paternidade.

Atente-se!

Todo profissional que se torna pai ou mãe tem direito aos benefícios apresentados. A empresa que se recusa a concedê-los, coloca-se em risco e pode sofrer multas e responder, inclusive, por ações trabalhistas.

Observar as previsões das leis vigentes é o melhor que o gestor pode fazer para proteger sua organização.

Em resumo, a licença-maternidade refere-se a um período concedido às mulheres empregadas que acabaram de ter um bebê para que se afastem do trabalho e continuem recebendo o salário. Pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses). O benefício também é concedido para quem adotou uma criança ou obteve uma guarda judicial e à mulher que é conveniada ao INSS mas não está empregada.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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