18°C 29°C
Uberlândia, MG

Licença paternidade: Conheça as regras e entenda como funciona

Licença paternidade: Conheça as regras e entenda como funciona

01/03/2021 às 10h15 Atualizada em 01/03/2021 às 13h15
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Muitas pessoas não sabem, mas os trabalhadores possuem direito a certos tipos de licenças, sem que haja prejuízos à sua remuneração.

Continua após a publicidade

Uma delas é a licença paternidade, que se trata de um direito previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e voltada aos trabalhadores que se tornam pais. 

Assim, o benefício pode ser solicitado tanto em caso de nascimento quanto para a adoção.

Mas se você nunca ouviu falar sobre isso, mas quer saber como obter esse direito e quantos dias pode tirar de licença, continue acompanhando esse artigo, pois reunimos as principais informações sobre essa licença.

Como funciona essa licença? 

Esse direito surgiu em 1988, inicialmente para permitir que o pai pudesse registrar seu filho, sendo assim, o prazo era de apenas dois dias.

Continua após a publicidade

Mas ao longo do tempo, foram feitas alterações na legislação que passou a disponibilizar 5 dias corridos, que são contados logo a partir do primeiro dia útil após o nascimento de seus filhos. 

Assim, a intenção é permitir que os pais possam acompanhar de perto os primeiros dias do bebê, além de ajudar na recuperação da mãe e participar da adaptação da criança recém nascida.

No entanto, caso a empresa onde atua o trabalhador, faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode aumentar. 

Este programa foi criado em 2008, com a intenção de promover a  participação dos pais no dia a dia da família, sendo assim, prevê a ampliação de 15 dias para o período de licença paternidade, além dos 5 dias previstos por lei.

Continua após a publicidade

Vale ressaltar que, neste período, não há qualquer desconto no  salário a ser recebido pelo trabalhador. 

Como solicitar? 

Para a licença paternidade, os pais devem fazer o pedido de afastamento no prazo de até dois dias úteis que são contados após o nascimento da criança.

Mas a orientação é avisar com antecedência, conforme a previsão do nascimento, para que a empresa possa se organizar e conceder o afastamento.

Desta forma, fica sob responsabilidade do empregador todos os trâmites necessários para que o colaborador possa ter acesso à licença paternidade.

Assim, a ausência deverá ser abonada devido à licença. 

Designed by @yanalya / freepik
Designed by @yanalya / freepik

Regras para aborto e natimorto

Aqui chamamos a atenção para a aplicação das regras da licença nos seguintes casos: adoção, aborto, natimorto e morte da mãe.

Desta forma, para a adoção e natimorto, devem ser observadas as mesmas regras e direitos garantidos aos pais quando ocorre o nascimento da criança, devendo receber a licença de forma integral. 

No entanto, isso não vale para os casos de aborto, cuja licença é concedida apenas para a trabalhadora pelo prazo de 14 dias.

Por sua vez, quando acontece a morte da mãe ou o pai tenha a guarda unilateral exclusiva da criança, é possível pedir a licença-maternidade - a mesma que é concedida para as mulheres em caso de nascimento de filhos ou adoção. 

A medida está prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social.

Atualmente, o benefício tem duração de 120 dias, podendo ser acrescentado mais 60 dias para as funcionárias de empresas que participam do programa Empresa Cidadã. 

Férias x Licença 

No caso do pai esteja próximo de sair de férias, é possível pedir que a contabilização da licença seja feita da seguinte forma: as férias podem ser registradas a partir do sexto dia após o nascimento.

Desta forma, terá garantido seu direito à licença paternidade. 

Mas se a criança nascer próximo ao final do período de férias, o benefício deve ser contado a partir do último dia das férias.

Porém, se a criança nascer durante as férias, o trabalhador perderá o direito à licença e cinco dias. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

23° Sensação
3.09km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 19°
Sex 30° 19°
Sáb 29° 21°
Dom 30° 21°
Seg 30° 19°
Atualizado às 22h33
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 352,090,96 +0,66%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%