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Lidando com substituição tributária no Simples Nacional

Lidando com substituição tributária no Simples Nacional

01/07/2016 às 17h23
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Como a empresa optante pelo Simples é tributada

Você já deve saber, mas não custa ressaltar. Na definição que consta no site da Receita Federal, o Simples Nacional é “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”. O que isso quer dizer, na prática, é que as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões têm alíquotas diferenciadas para o pagamento dos impostos e uma forma de pagamento descomplicada: o recolhimento de todos os tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, é feito em uma única guia de pagamento – o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Para calcular o valor que deve ser pago no DAS de um determinado mês, a empresa optante pelo Simples deve fazer o seguinte:
  1. Soma a receita obtida com a venda dos produtos ou serviços.
  2. Soma a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses da empresa (excluindo o mês de apuração), o chamado RBT12.
  3. A partir do resultado do RBT12, consulta as tabelas anexas na Lei 123/2006 para saber qual a alíquota incidente sobre essa faixa de faturamento.
  4. Aplica-se a alíquota à receita bruta do mês de apuração e chega-se ao valor que deve ser pago no DAS, que inclui IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP e ICMS, ISS ou IPI (dependendo a atividade da empresa).
Esse é apenas um resumo do procedimento. Quem deve aplicá-lo na prática é um contador, para que não haja erros na apuração. O que acontece é que essa simplificação vai por água abaixo quando sua empresa cumpre o papel de substituta na cadeia de circulação de um produto sobre o qual incide a substituição tributária do ICMS, que é o assunto deste artigo.

O que é substituição tributária

ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, uma tributação que é instituída sobre as atividades econômicas pelas administrações estaduais. Cada estado pode definir que, na cadeia de circulação de determinados produtos, a responsabilidade de pagar os impostos fique apenas com um contribuinte. A lista de mercadorias passíveis de sujeição a essa transferência está nos anexos do Convênio ICMS 146/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Um exemplo para você entender como funciona: um fabricante de cimento paga o ICMS relativo à venda que faz para uma loja de materiais de construção e também sobre a venda da loja ao consumidor final, cobrando essa segunda alíquota da empresa compradora. É esse processo que leva o nome de substituição tributária. No exemplo acima, o fabricante é o substituto, e a loja, a substituída. Esse recurso é utilizado para simplificar a gestão do tributo pelo poder público e diminuir a inadimplência. A dúvida de muitos microempresários e empresários de pequeno porte é o que acontece se eles, como optantes do Simples Nacional, aparecem como substitutos na circulação de um produto sobre o qual deve haver a substituição tributária. Como é incluído no cálculo mensal o pagamento dos impostos sobre a venda do cliente?

Como calcular substituição tributária no Simples Nacional

A resposta para essa dúvida é que o processo deixa de ser simplificado. Vamos pensar em um exemplo no qual você fabrica um item e o vende para uma loja por R$ 100. Primeiro, vai precisar colher alguns dados:
  • Alíquota de ICMS que incide sobre essa operação, que varia em cada estado, e pode ser interna (entre empresas do mesmo estado) ou interestadual (que varia de acordo com os estados envolvidos).
  • Índice de Valor Agregado (IVA), um percentual que incide sobre o preço original, para chegar ao provável valor cobrado pelo seu cliente, que será utilizado para a base de cálculo.
Para um leigo, encontrar esses índices corretos e atualizados pode ser bem difícil, então é fundamental que isso fique a cargo de um contador. Também é possível chegar à base do cálculo descobrindo o preço máximo de venda a varejo do produto, fixado por uma autoridade competente. Mas o mais comum é que seja aplicado o IVA. Então, vamos imaginar que o IVA sobre esse produto de R$ 100 é 17,32% e você o vende para uma empresa do mesmo estado, que tem uma alíquota interna de 18% de ICMS. Para calcular o imposto que você vai pagar substituindo seu cliente, use, na base de cálculo, R$ 100 do preço que você cobrou mais 17,32% (IVA), chegando a R$ 117,32. Sobre esse valor, aplique os 18% de ICMS, resultando em R$ 21,11 de imposto. O que acontece é que as empresas optantes pelo Simples podem deduzir desse valor a alíquota de ICMS sobre operação interna, que também é de 18%, nesse exemplo, mas que serão aplicados sobre o seu preço de venda, de R$ 100. Chega-se ao resultado, portanto, subtraindo esses R$ 18 (que são 18% de R$ 100) dos R$ 21,11. Assim, o imposto retido por substituição tributária é de R$ 9,11. A partir disso, você cobrará do seu cliente R$ 109,11 para cobrir a despesa do imposto retido, e paga esses R$ 9,11 separadamente do DAS que você aprendeu a calcular no início do post. O resumo é que, com a substituição tributária, a empresa deixa de pagar o ICMS em uma guia única e simplificada.

Conclusão

Achou complicado? Então não deixe de consultar o seu contador. Além de ajudar você a entender melhor processos como a substituição tributária, esse profissional vai auxiliar em outros temas fiscais e financeiros do dia a dia da empresa. Assim você tem o respaldo técnico em áreas com as quais não têm tanta afinidade e pode se concentrar melhor em fazer os seus negócios crescerem. Matéria: Blog ContaAzul
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