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Lista com mais de 60 profissões garante aposentadoria especial, conheça quais são elas

Lista com mais de 60 profissões garante aposentadoria especial, conheça quais são elas

05/10/2020 às 09h04 Atualizada em 05/10/2020 às 12h04
Por: Wesley Carrijo
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Muito se fala em aposentadoria - um direito dos trabalhadores brasileiros, mas também é preciso ressaltar que há requisitos para conquistar o benefício como as contribuições mensais, o que mantém o trabalhador como um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Vale ressaltar que existem diversas modalidades de aposentadorias, podendo ser solicitada de acordo com a necessidade do trabalhador, dentre elas, está a aposentadoria especial, voltada àquelas pessoas que atuam em atividades que são consideradas prejudiciais à saúde. 

Desta forma, o benefício é concedido ao trabalhador que está exposto à agentes nocivos que podem causar prejuízos à sua integridade, ocasionando no afastamento de atividades com o passar do tempo.

Mas você sabe o que é um trabalho insalubre? 

Segundo o Direito do Trabalho, para essa resposta deve ser verificado o tipo de profissão executada pelo trabalhador e as condições, como por exemplo, a sua exposição a fatores considerados de risco, dentre eles, o calor excessivo, ruído, contato com diversos produtos químicos ou biológicos, eletricidade, porte de armas e outros. 

Como saber se eu tenho direito?

Ao fazer a solicitação junto ao INSS, o trabalhador deve comprovar que atua há 25 anos em atividades que ocorre a exposição à agentes nocivos acima dos limites permitidos pela legislação, sendo observados as características de cada um deles e o tempo de exposição.

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Documentos como registro em carteira de trabalho, comprovação de pagamento de insalubridade, além Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são exemplo de documentos que comprovem a atividade.

Caso o trabalhador seja autônomo, é necessário contratar o engenheiro especialista Segurança do Trabalho ou médico para fazer o LTCAT. 

Ao fazer isso, o trabalhador pode se aposentar com menor tempo de serviço, o que varia entre 15, 20 e 25 anos para quem já estava contribuindo quando entrou a reforma em novembro de 2019, há a previsão de uma regra de transição pelo sistema de pontos, entenda: 

Idade + tempo de contribuiçãoTempo mínimo de efetiva exposiçãoQuem tem direito
 66 pontospelo menos 15 anos de efetiva exposiçãopara trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea
 76 pontospelo menos 20 anos de efetiva exposiçãopara trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos
 86 pontospelo menos 25 anos de efetiva exposiçãopara os demais trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos

Vale lembrar que os períodos de atividade especial após 12/11/2019 não poderão ser convertidos, devido à reforma da previdência.

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Aqueles que solicitam o benefício depois de entrar em vigência a reforma, devem preencher requisitos como: 

1. 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;

2. 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;

3. 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição. 

Conheça algumas profissões: 

Para auxiliar o empregado à saber se está em uma atividade considerada insalubre, listamos as principais atividades que constam em decretos que tratam sobre o tema: 

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.
  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Tenho direito, mas como posso solicitar o benefício?

Sabendo que sua profissão se enquadra na aposentadoria especial, é necessário fazer a solicitação que é bem simples.

Basta acessar o site do Meu INSS.

Após fazer o cadastro e login, selecione a aba “Agendamentos/Requerimentos”.

Assim, basta pedir um “novo requerimento” e selecionar o benefício escolhido que, neste caso é a Aposentadoria por tempo de contribuição que serve para aposentadoria comum ou especial. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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