Um cheque é devolvido quando não é aceito como forma de pagamento em uma transação financeira, assim, a venda do produto ou serviço não pode ser concluída.
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Existem algumas situações que causam a devolução do cheque, sendo elas a falta de fundos, conta encerrada, divergência na assinatura, dentre outros.
Em determinadas situações, o nome do consumidor acaba indo para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), onde para regularizar a situação é necessário contatar o credor, pagar a dívida e levar o comprovante ao banco.
Porque o cheque é devolvido?
Como o cheque não é descontado no ato da compra, pode acontecer que o consumidor pegue o produto e descubra depois de algum tempo que o cheque foi devolvido. Logo, quando o problema for identificado e o consumidor entrar em contato com o banco, o cliente será informado por qual motivo o cheque foi devolvido.
É importante esclarecer que a justificativa não acontece de forma aleatória e nem é estabelecida de acordo com cada instituição financeira. Isso porque as causas para ter um cheque devolvido, são definidas pelo Banco Central do Brasil.
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Assim, existe uma lista atribuindo códigos para cada possível ocorrência que pode levar à devolução do cheque por parte do cliente.
Sendo assim, no verso de cada cheque devolvido é registrado um desses códigos definidos pelo Banco do Brasil, sendo essa tarefa de responsabilidade da instituição financeira que recebe o cheque.
Códigos de motivos para devolução de cheques
O Banco Central possui uma lista com 36 motivos para a devolução de cheques. Sendo elas:
I. Cheque sem provisão de fundos
- Motivo 11: Cheque sem fundos – 1ª apresentação;
- Motivo 12: Cheque sem fundos – 2ª apresentação;
- Motivo 13: Conta encerrada;
- Motivo 14: Prática espúria.
II. Impedimento ao pagamento
- Motivo 20: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;
- Motivo 21: Cheque sustado ou revogado;
- Motivo 22: Divergência ou insuficiência de assinatura;
- Motivo 23: Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
- Motivo 24: Bloqueio judicial ou determinação do Bacen;
- Motivo 25: Cancelamento de talonário pelo participante destinatário;
- Motivo 27: Feriado municipal não previsto;
- Motivo 28: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio
- Motivo 30: Furto ou roubo de cheque;
- Motivo 70: Sustação ou revogação provisória.
- Motivo 31: Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso);
- Motivo 33: Divergência de endosso;
- Motivo 34: Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;
- Motivo 35: Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante ("cheque universal"), ou com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento.
IV. Apresentação indevida
- Motivo 37: Registro inconsistente;
- Motivo 38: Assinatura digital ausente ou inválida;
- Motivo 39: Imagem fora do padrão;
- Motivo 40: Moeda Inválida;
- Motivo 41: Cheque apresentado a participante que não o destinatário;
- Motivo 43: Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;
- Motivo 44: Cheque prescrito;
- Motivo 45: Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária;
- Motivo 48: Cheque de valor superior a R$ 100 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário;
- Motivo 49: Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.
V. Emissão indevida
- Motivo 59: Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31;
- Motivo 60: Instrumento inadequado para a finalidade;
- Motivo 61: Papel não compensável.
VI. A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada
- Motivo 71: Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação;
- Motivo 72: Contrato de Compensação encerrado.
Como encontrar um cheque devolvido?
Como o cheque é uma forma de pagamento que pode ser passada de mão em mão até que de fato seja depositado no banco, às vezes encontrar o portador pode ser algo difícil.
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Sendo assim, uma solução comum por parte dos clientes é entrar em contato com o banco e solicitar a microfilmagem do cheque devolvido para descobrir o histórico da movimentação.
Assim, ao localizar o cheque, o responsável deve ir até o lugar para resgatá-lo, e então deve pagar o valor em dinheiro para o portador do cheque, para ter o direito de retomar a folha devolvida.
Após esse processo, o cliente deve comparecer ao banco com uma declaração de quitação do cheque devolvido para comprovar que de fato a dívida foi quitada.
Contudo, caso não seja possível localizar a pessoa que esteja com a folha de cheque, um advogado poderá entrar com ação, solicitando a baixa da restrição nos órgãos de crédito, logo, o juiz publicará o nome do portador em um edital e, caso o mesmo não se manifeste em um prazo de até 30 dias, o débito será considerado como quitado.