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Lista de documentos necessários para solicitar Pensão por Morte

Lista de documentos necessários para solicitar Pensão por Morte

01/12/2020 às 08h41 Atualizada em 01/12/2020 às 11h41
Por: Ricardo
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O benefício de pensão por morte é destinado aos dependentes do segurado que veio a falecer. A Lei de Benefícios Previdenciários, Lei 8.213/1991, divide os dependentes em três classes, quais sejam:

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1ª classe. O cônjuge, a companheira ou o companheiro (união estável) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2ª classe. Os pais;

3ª classe. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Deve-se lembrar que a existência de dependente de qualquer das classes exclui o direito do dependente da classe seguinte (ex. se houver dependente da primeira classe (filhos, por exemplo) os dependentes das outras duas classes seguintes não terão direito à pensão por morte).

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É imprescindível que o requerimento do benefício de pensão por morte seja acompanhado de documentos de prova. Assim, listamos abaixo os documentos exigidos, para cada classe de dependentes, bem como exemplos de documentos de prova.

1. Documentos gerais (exigidos em todos os casos):

a) Certidão de óbito

b) Documentos pessoais da pessoa falecida e dos requerentes (CPF, RG ou CNH ou documento com foto emitido por entidade de classe profissional);

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c) Comprovação de filiação da pessoa falecida ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS:

c.1) No caso de pessoa que trabalhava com registro em carteira: apresentar cópia integral da Carteira de Trabalho

c.2) No caso de trabalhador (a) autônomo (a): apresentar os carnês de recolhimento/guias GPS.

c.3) No caso de empresário (a), a comprovação do vínculo com o RGPS pode ser feita através dos seguintes documentos:

*contrato social e alterações;

*encerramento da empresa ou alteração de saída do segurado;

*carnês de contribuições e as guias de recolhimento (se tiver).

Importante: Se o sócio não teve retirada pró-labore o tempo de serviço não será considerado.

Em princípio, a ausência de documentos que comprovem o vínculo do segurado instituidor (segurado falecido) com a Previdência Social não gerará prejuízo, desde que todos os seus dados estejam corretamente constantes do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Porém, para evitar que haja demora no processo administrativo, sempre anexe os documentos. Isto pelo fato de que, se tiver algum dado divergente ou errado no banco de dados do INSS, o requerente será notificado para juntar a documentação. Portanto, antecipe-se e anexe tudo.

2. Cônjuges (pessoas casadas):

a) os documentos do item 1;

b) certidão de casamento;

3. Filhos:

Além dos documentos listados no item 1, deve-se apresentar os seguintes documentos:

a) certidão de nascimento;

b) CPF (se o (a) filho (a) tiver RG também deve apresenta-lo);

c) termo de tutela (no caso de menor tutelado);

d) documentos médicos que comprovem a deficiência ou a invalidez (no caso de filhos inválidos ou deficientes);

e) procuração por instrumento público (para filhos menores) e documentos pessoais do procurador;

f) termo de curatela (para filhos com incapacidade civil, isto é, com alguma deficiência mental que o impeça de administrar seus interesses) e documentos pessoais do curador;

3. Companheiro ou companheira (pessoas que conviviam em união estável), pais e irmãos:

Acerca destes dependentes (companheiros, pais e irmãos), a lei exige que a relação de dependência econômica seja provada, diferentemente do que ocorre com os cônjuges e filhos.

Assim, deve-se apresentar os mesmos documentos listados no item 1 e, para provar a dependência econômica, pode-se utilizar alguns dos documentos da lista de exemplos abaixo:

- No caso de pessoas que mantinham união estável (“moravam juntos”, “amasiados”):

a) declaração de imposto de renda onde conste o (a) companheiro (a) sobrevivente como dependente;

b) anotação de dependentes na carteira de trabalho e/ou na ficha de registro (livro de empregados) da pessoa no emprego;

c) comprovação de convívio na mesma residência (contas e correspondências em nome dos conviventes onde conste o mesmo endereço);

d) contrato de conta bancária conjunta;

e) Seguro de vida;

f) perfis de redes sociais que mostram o relacionamento;*

g) fotos do casal;*

h) qualquer documento que conste que eram conviventes (como, por exemplo, cadastros em estabelecimentos comerciais, fichas em consultórios, etc.);

i) contrato de união estável;

j) declaração de união estável emitida pela justiça;

k) certidão de casamento religioso (sem registro civil);

l) certidão de nascimento de filhos havidos em comum;

m) cartas de amor ou declarações românticas (preferencialmente feitas à mão);

n) testamento;

o) registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

p) escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

q) qualquer outro documento que demonstre a união estável.

* Os documentos mencionados nos itens f e g sozinhos possuem pouca força de prova, porém sua utilização juntamente com outros documentos pode ser benéfica.

- Pais

a) declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o pai ou a mãe (ou ambos) como seu dependente;

b) disposições testamentárias;

c) anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente, onde consta o requerente como dependente;

d) declaração especial feita perante tabelião;

e) prova de mesmo domicílio;

f) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

*ATENÇÃO: Não basta provar que o filho falecido apenas auxiliava nas contas domésticas, mas sim que os pais literalmente dependiam do suporte financeiro dado pelo (a) falecido (a).

g) anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados onde consta os pais como dependentes;

h) apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

i) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

No caso de irmãos, as provas são basicamente as mesmas que seriam utilizadas pelos pais, lembrando que também é possível utilizar testemunhas para provar a dependência econômica. Lembrando, ainda, que, em se tratando de irmãos inválidos ou deficientes na forma da lei, deve-se apresentar toda a documentação médica (laudos, exames, atestados, etc.).

Conteúdo original por Jeann Pablo de Oliveira Landim Especialista em Direito Previdenciário. Jeann Pablo de Oliveira Landim é Advogado Previdenciarista em Maringá-PR, inscrito na OAB/PR sob nº 68.664, graduado em Direito em 2013, pós-graduado em nível de especialização em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho (2015) e em Direito e Processo Previdenciário (2020).

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