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Lista de doenças que dão direito a isenção de IPVA

Lista de doenças que dão direito a isenção de IPVA

06/09/2019 às 08h21 Atualizada em 06/09/2019 às 11h21
Por: Ricardo
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Antes de qualquer passo ser tomado é preciso saber se você de fato tem direito ao benefício e se você se encaixa nos requisitos contidos na lei que enquadram as pessoas com deficiência que têm direito de usufruir do benefício de isenção de impostos.

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Têm direito de comprar carros novos com DESCONTO e também de ter isenção de IPVA pessoas que sejam condutoras ou não e que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, que sejam portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento que tenha como consequência a falta de força, a falta de sensibilidade, a redução de mobilidade ou de movimento ou formigamento e também pessoas que tenham recomendação médica para evitar realizar esforços.

Para que você tenha uma melhor ideia de quem tem direito à isenção de pagamento do IPVA, separamos aqui uma lista com algumas das doenças e condições que podem ser contempladas pela lei.

São elas:

  • Amputação
  • Artrodrese
  • Artrite
  • Artrogripose
  • câncer de Próstata Pós Cirúrgico
  • Cardiopatias
  • Cirurgia da Coluna
  • Cirurgia de Joelho
  • Cirurgia de Punho
  • Cirurgia e/ou Lesão de Ombro
  • Condromalácia Patelar
  • deficiência Mental
  • deficiência Visual
  • Doença de Parkinson
  • Encurtamento de Membros
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • Espondilite Anquilosaste
  • Estomias
  • Hérnia de Disco
  • Insuficiência Renal
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
  • Má Formação
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Neuropatias Diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paralisia Cerebral
  • Poliomielite
  • Problemas Graves na Coluna
  • Prótese de Fêmur
  • Prótese Interna ou Externa
  • Quadrantectomia
  • HIV
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Tendinite Crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia
  • Entre outras..

Como funciona a isenção do IPVA

Para conseguir a isenção de IPVA é preciso antes seguir alguns passos:

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  • Obter a CNH especial. Para isso é preciso que o portador de deficiência procure uma autoescola especializada.
  • Obter o laudo médico para o condutor. O documento deve ser obtido no Detran e nele o médico vai atestar o tipo de deficiência e incapacidade física que a pessoa tenha, além de especificar as adaptações necessárias no veículo.

O direito à isenção do IPVA só será conseguido quando o veículo, tanto zero quanto usado, já estiver devidamente documentado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o direito a usufruir do benefício.

Outro requisito, é que o veículo possua, OBRIGATORIAMENTE a adaptação que indica a CNH Especial, por exemplo, se na habilitação constar o código “D”, você somente terá direito à isenção de IPVA se o veículo tiver transmissão automática.

Feito isso é preciso encaminhar os documentos solicitados no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.

Sendo assim, basta aguardar o retorno e a aprovação da isenção do IPVA.

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Quais os passos:

A solicitação deve ser feita na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do local onde o deficiente reside. Os documentos exigidos para dar entrada no pedido em cada região podem variar, por isso, é necessário acessar o site da SEF do estado onde a isenção será solicitada para verificar a documentação necessária.

Um dos principais documentos exigidos é o laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

A declaração de isenção de IPVA só é concedida para apenas um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. A aprovação de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário.

Além dos portadores de deficiência, ainda têm isenção os veículos de entidade filantrópica; embaixada e consulado; de condutor profissional autônomo ou taxista; de valor histórico; roubado, furtado ou extorquido; sinistrados com perda total; de leilão feito pelo poder público; cedidos a autarquias e fundações públicas estaduais; entre outros.

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