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Livros Contábeis: Conheça os principais e entenda a importância para as empresas

Livros Contábeis: Conheça os principais e entenda a importância para as empresas

18/01/2021 às 12h39 Atualizada em 18/01/2021 às 15h39
Por: Wesley Carrijo
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Todas as empresas brasileiras, com exceção da categoria MEI (microempreendedor individual), possuem dentre as suas obrigações a manutenção dos livros contábeis.

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A obrigatoriedade está prevista no Código Comercial Brasileiro, portanto, devem ser registrados todos os acontecimentos financeiros do empreendimento ao longo do ano. 

Porém, grande número de profissionais de contabilidade ainda enfrentam vários problemas com o fisco, devido à falta de atenção aos livros contábeis.

Por isso, ressaltamos nesse artigo a importância destes livros para a gestão contábil da sua empresa.

Então, para saber mais sobre esse assunto, continue conosco e entenda como funcionam esses documentos. 

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O que são livros contábeis? 

Nestes livros estão todos os registros de caráter econômico e financeiro de uma empresa, e que são utilizados para verificar o panorama atual do empreendimento e possa ser realizado um planejamento financeiro de médio a longo prazo.

Existem alguns benefícios em manter seus livros contábeis em dia, como: 

  • Fazer o controle financeiro e econômico detalhadamente apurado;
  • Reduz dos riscos de aplicação de multas por parte do fisco, com a certeza de que tudo está sendo feito conforme a legislação vigente;
  • Melhoria da gestão e tomada de decisão quando aliado a um bom software ERP, propiciando vantagens sobre os concorrentes.

Tipos de Livros Contábeis 

Saiba que para cada tipo de empresa existe uma série de livros obrigatórios, e nós listamos abaixo os cinco principais.

Confira: 

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Livro Diário: onde são registradas todas as movimentações financeiras, como as entradas e saídas que não alteram as finanças, assim como as obrigações fiscais e as provisões de recebíveis.

Desta forma, é possível documentar a escrituração contábil de crédito e débito em ordem cronológica, por isso, tenha atenção ao registrar informações como a data e local, histórico e valor.

Vale ressaltar que é necessário registrar o Livro Diário no órgão competente - seja a junta comercial ou o cartório.

Livro Caixa: neste livro são registradas as operações relacionadas à bens numerários e ajuda na elaboração da Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC).

Assim, os registros devem ser feitos de forma cronológica e devem constar data, histórico, entradas, saídas e saldo.

Designed by @pressfoto / freepik
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Livro Razão: através desse livro é possível fazer o controle de todas as contas patrimoniais que foram descritas no Livro Diário, a fim de saber sobre os registros contábeis que possam estar em aberto.

Desta forma, todos os lançamentos também deverão conter a data e histórico para os lançamentos a débito e, igualmente, data e histórico para os lançamentos a crédito.

Além disso, é preciso que o livro esteja disponível para consulta pelo período mínimo de cinco anos após o fim do exercício. 

Livro de Registro de Inventário: ressaltamos que este livro é obrigatório para todas as empresas, de acordo com o Regulamento de Imposto de Renda (RIR).

Através dele é possível registrar a quantidade e o valor de produtos, mercadorias, além de outros bens que estejam disponíveis na data em que será realizado o balanço patrimonial do período. 

Livro de Registro de Prestação de Serviços: deve ser elaborado pelas empresas com o objetivo de registrar documentos fiscais relacionados àquelas que exerçam atividades que são sujeitas à apuração do ISS (Imposto Sobre Serviço) que se trata de um imposto municipal. 

Escrituração Digital

O Governo Federal tem modernizado a entrega das informações das empresas, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Porém, saiba que os livros contábeis não ficaram para trás e devem ser autenticados através do referido sistema.

Desta forma, as empresas brasileiras são obrigadas a manter a escrituração contábil e realizar a transmissão por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), como previsto na Instrução Normativa 1.774 da Receita Federal do Brasil.

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Por Samara Arruda

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