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Lucro do FGTS integra a multa recebida na demissão?

Lucro do FGTS integra a multa recebida na demissão?

10/08/2022 às 14h05 Atualizada em 10/08/2022 às 17h05
Por: Lucas Machado
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Questionar se o valor do lucro do FGTS repassado ao trabalhador, é considerado na hora de calcular a multa de 40% na demissão, pode ser uma dúvida pertinente a muitos brasileiros. No entanto, para você que ainda não tem intimidade com o tema, vamos explicar do que se trata cada um dos fatores envolvidos na referida questão. 

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Sendo assim, continue sua leitura e compreenda de maneira simplificada do que se trata o lucro do FGTS, a multa de 40% paga aos trabalhadores na demissão, e se há alguma relação entre eles. 

Lucro do FGTS 

Em suma, o lucro do FGTS diz respeito ao rendimento atingido pelo fundo no acumulado dos 12 meses que compõem um ano completo. Esse tal lucro alcançado vem de operações realizadas pelo governo, utilizando o dinheiro depositado nas contas do fundo. Confira alguns exemplos destas operações: 

  • Projetos de infraestrutura; 
  • Saneamento básico;
  • Créditos para aquisição da casa própria;
  • Empréstimos. 

Acontece que desde 2017, o governo distribui uma parte do lucro entre os trabalhadores cotistas. Sendo assim, anualmente, cidadãos com contas ativas e inativas atreladas ao fundo, recebem um dinheiro a mais depositado no FGTS. 

Em 2022, a distribuição foi concluída em 26 de julho. O Conselho Curador do FGTS autorizou o repasse de R$ 13,2 bilhões do lucro alcançado no último ano. Em suma, a quantia repassada a cada trabalhador é proporcional ao saldo presente na conta até 31 de dezembro de 2021.   

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De acordo com a proporção calculada, a cada R$ 100 que o trabalhador possui na conta, por exemplo, será depositado o equivalente a R$ 2,75. Veja outros exemplos abaixo: 

Saldo do FGTS em 31/12/2021Valor que foi depositado
R$ 100R$ 2,75
R$ 500R$13,75
R$ 1.000R$ 27,49
R$ 2.000R$ 54,98
R$ 3.000R$ 82,47
R$ 4.000R$ 109,96
R$ 5.000R$ 137,44

Multa de 40% e lucro do FGTS

Uma demissão sem justa causa trata de um tipo de dispensa em que o funcionário é desligado, mesmo que não haja um motivo aparente que tenha levado a decisão do patrão. Em suma, o empregador não é obrigado apresentar as justificativas que resultaram no desligamento. 

Contudo, há uma série de verbas trabalhistas que devem ser pagas ao funcionário demitido, a exemplo do próprio FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, entre outras. Além disso, como nestas situações há a ausência de faltas graves que justifiquem a demissão, o trabalhador ainda possui o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. 

Sendo assim, é compreensível imaginar que o lucro do FGTS será considerado no cálculo da multa, até porque o valor faz parte do saldo presente na conta. No entanto, não é bem assim que acontece. 

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É preciso entender que estes 40% incidem apenas sobre o valor depositado pela empresa, durante o tempo de vigência do vínculo empregatício. Em outras palavras, a multa é paga somente em cima dos valores depositados pelo próprio empregador. Desta maneira, a quantia recebida através do lucro do FGTS não será considerada na referida indenização rescisória.

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