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Lucro Presumido: Conheça as características deste regime

Lucro Presumido: Conheça as características deste regime

11/02/2021 às 14h28 Atualizada em 11/02/2021 às 17h28
Por: Laura_Alvarenga
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Designed by marchmeena29 / istockphoto
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O Lucro Presumido é o regime tributário que possibilita às empresas o envio de uma declaração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como a apuração facilitada da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Este modelo pode ser aderido pelas empresas que possuírem um faturamento inferior a R$ 78 milhões.

Sendo assim, ao invés de a empresa enviar detalhes sobre os lucros adquiridos no negócio, a Receita Federal aplica alíquotas pré estabelecidas perante a receita, ou seja, presumindo o lucro obtido naquele período em questão. 

Atividades permitidas pelo Lucro Presumido

Para se enquadrar no regime do Lucro Presumido, o empreendimento precisa apresentar um lucro máximo anual de R$ 48 milhões perante a receita bruta. 

No entanto, as principais atividades que costumam optar por esta modalidade, são: 

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  • Transporte de cargas;
  • Serviços hospitalares;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Transportadores;
  • Atividade rural;
  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  • Construção civil.

Impostos incidentes sobre o Lucro Presumido 

Muito além de apenas conhecer a definição do Lucro Presumido, o empreendedor também precisa compreender quais impostos incidem sobre ele. 

Estes são, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os quais devem ser recolhidos a cada três meses, utilizando este período na média do cálculo bruto. 

No que compete ao IRPJ, a alíquota incidente é de 15% sobre a parcela de presunção, além de outros 9% referentes à CSLL, direcionados às três primeiras faixas e 32% destinados aos segmentos cujo lucro presumido possui o mesmo percentual. 

No exemplo de um escritório de advocacia que deve arcar com R$ 150 mil sobre o pagamento trimestral dos impostos, é necessário realizar o cálculo da seguinte forma: 

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  • R$ 150.000 x 32% de presunção = R$ 48.000 (base de cálculo líquida para apuração)
  • R$ 48.000 x 15% de IRPJ = R$ 7.200 a pagar de IRPJ
  • R$ 48.000 x 9% de CSLL = R$ 4.320,00 a pagar de CSLL

Cálculo do Lucro Presumido 

O cálculo deste regime será feito com base nos critérios estipulados pela Fazenda, recorrendo a três fatores capazes de avaliar o lucro trimestral da empresa. São eles:

Alíquota

A alíquota aplicada ao cálculo do Lucro Presumido poderá sofrer variações de acordo com o tipo de atividade exercida.

Ela incide sobre o faturamento bruto da empresa da seguinte maneira:

  • 1,6%: revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8%: vendas, transportes de carga, serviços hospitalares, atividades imobiliárias, atividade rural, serviços hospitalares, entre outras; 
  • 16%: serviço de transporte (exceto de carga) e serviços gerais com receita bruta anual de até R$ 120 mil;
  • 32%: prestação de serviços em geral, profissionais ou de construção civil, intermediação de negócios e administração de móveis ou imóveis;
  • 38,4%: operações de empréstimos, financiamento e descontos de títulos feitos por Empresa Simples de Crédito (ESC).

IRPJ

Após aplicar a alíquota para determinar o lucro presumido da empresa, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é calculado mediante uma alíquota correspondente a 15% sobre a parcela de presunção. 

CSLL

Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também é calculada de maneira fixa, podendo sofrer com a incidência de duas alíquotas distintas, sendo a primeira de 32% referente à prestação de serviços, intermediação de negócios e demais setores que contam com a mesma porcentagem na faixa de presunção ou o percentual de 9% nas outras circunstâncias. 

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

O principal ponto positivo do Lucro Presumido se relaciona às alíquotas reduzidas, se comparado àquelas agregadas ao Lucro Real ou Simples Nacional, bem como a redução dos custos tributários, tais como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em contrapartida, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá se responsabilizar por mais processos burocráticos do que o Simples Nacional, e também se os lucros forem superiores às alíquotas de presunção. 

Do contrário, as demais alternativas podem se mostrar mais vantajosas, tornando primordial a avaliação do como o negócio está prosseguindo, bem como a análise de resultados para definir a melhor opção. 

Redução de custos da empresa

O Lucro Presumido se trata do regime que pode ser aderido pelos empresários que desejam reduzir os custos do negócio no que se refere à tributação. 

Porém, aqueles que atuam com a importação ou exportação de produtos ou serviços, são capazes de adotar outros meios de economia. 

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Por Laura Alvarenga 

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