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Lucro Presumido: Impostos, obrigações acessórias e principais vantagens

Lucro Presumido: Impostos, obrigações acessórias e principais vantagens

05/12/2019 às 15h31 Atualizada em 05/12/2019 às 18h31
Por: Ricardo
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Um dos aspectos mais importantes do planejamento nas empresas é a escolha do regime tributário que será adotado para o cálculo dos impostos.

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Os regimes tributários podem ser definidos como as diversas formas de tributar empreendimentos, que variam em complexidade, forma de cálculo dos impostos e alíquotas aplicadas.

Neste artigo, vamos explicar melhor o que é e como funciona o Lucro Presumido, para que você possa decidir se ele é o mais interessante para sua empresa.

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O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. Conforme demonstraremos a seguir, isso é muito bom em algumas situações, mas pode ser desvantajoso em outros casos.

O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Quais são os Impostos do Lucro Presumido?

empreendedor precisa ficar atento aos diversos impostos que precisam ser recolhidos no Lucro Presumido. A frequência de cada um dos tributos pode variar entre mensal e trimestral.

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Apuração mensal

Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Apuração trimestral

Já o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade da empresa:

Atividade exercidaPercentual de faturamento tributado
Revenda de combustíveis e gás natural1,60%
Transporte de cargas8,00%
Atividades imobiliárias8,00%
Industrialização para terceiros com recebimento do material8,00%
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço8,00%
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral16,00%
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia32,00%
Intermediação de negócios32,00%
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens32,00%
Construção civil e serviços em geral32,00%
  • revenda de combustíveis e gás natural: 1,6%;
  • transporte de cargas: 8%;
  • atividades imobiliárias: 8%;
  • industrialização para terceiros com recebimento do material: 8%;
  • demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8%;
  • transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16%;
  • serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (como advocacia e engenharia): 32%;
  • intermediação de negócios: 32%;
  • administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens: 32%;
    construção civil e serviços em geral: 32%.

Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?

A explicação da teoria é muito importante, mas, sem visualizar como isso funciona em um exemplo prático, pode ser difícil compreender o recolhimento dos impostos no Lucro Presumido. Para facilitar o entendimento, faremos uma simulação utilizando os dados apresentados anteriormente.

Por exemplo: uma empresa prestadora de serviços de engenharia, enquadrada no Lucro Presumido, teve um faturamento de R$ 12.000,00 em janeiro. Digamos que o ISS da cidade onde ela presta o serviço seja de 5%, teremos, então, os seguintes impostos sobre o faturamento:

  • PIS (0,65%): R$ 78
  • COFINS (3%): R$ 360
  • ISS (5%): R$ 600

Para o cálculo do IR e da CSLL, é preciso aguardar o faturamento do trimestre; então, suponhamos que o faturamento de R$ 12.0000,00 se repita em fevereiro e março: teremos um total faturado no trimestre de R$ 36.000,00.

A presunção para o serviço de engenharia é de 32%; então, aplicaremos 32% sobre R$ 36.000,00. Assim, temos uma base de R$ 11.520,00 para o cálculo de IR e CSLL. O resultado final será:

  • IRPJ (15%): R$ 1.728,00;
  • CSLL (9%): R$ 1.036,80.

Dessa forma, mesmo que o lucro seja maior que o percentual prefixado, como no caso do exemplo — um lucro trimestral superior a R$ 11.520,00 —, o imposto incidirá apenas sobre aquela margem do faturamento.

A lógica é a mesma em caso de lucro efetivo menor, pois o imposto a ser pago será proporcional ao índice, ou seja, em caso de prejuízo no período, você pagará mais impostos do que deveria.

Além desses impostos principais, há outros que podem incidir de acordo com as características da atividade da empresa, como impostos sobre importações e exportações e folha de pagamento.

INSS sobre a folha de pagamento

Quem é optante pelo Lucro Presumido também paga 20% de INSS sobre a folha de pagamento, mais outras entidades e um fator de risco. Exceto as empresas listadas no anexo IV do Simples Nacional, os demais já têm esses 20% incluídos no DAS, o que pode fazer com que o Simples seja mais barato que o Lucro Presumido para quem tem uma grande despesa com folha.

Para saber o quanto o INSS está custando no Lucro Presumido, é importante fazer o cálculo do INSS para se certificar de que os impostos não ficarão muito mais caros. O cálculo deve ser feito assim:

  • selecione a sua maior despesa com salários e aplique os 20% sobre a folha;
  • divida o resultado obtido pela média do faturamento para obter a alíquota do INSS sobre folha;
  • some a sua alíquota de Lucro Presumido e veja se o valor pago ainda é menor que a alíquota do Simples Nacional.

Muitas vezes, o Lucro Presumido fica mais caro quando se aplica essa valoração em cima do cálculo da folha de pagamento. Por esse motivo, é interessante fazer simulações e entender bem os regimes tributários antes de decidir o que será melhor em sua empresa.

Tabela Lucro Presumido

Para se ter uma ideia dos valores e percentuais, no caso de empresas de serviço que faturam até R$ 187.500,00 por trimestre, a Tabela do Lucro presumido seria a seguinte:

IMPOSTOALÍQUOTAAPURAÇÃO
Federais11,33%Mensal (3,65%) Trimestral (7,68%)
MunicipaisDe 2% a 5%Mensal
Total13,33% a 16,33%

ISS do Lucro Presumido:

Cada prefeitura cobra o ISS de forma diferente – portanto, é importante verificar se existem Exceções de Alíquotas para sua atividade. A tabela abaixo é referente ao ISS base para a maioria das atividades.

Quais as diferenças entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?

Para saber se o Lucro Presumido é mesmo a melhor alternativa para o seu negócio, que tal conhecer um pouco mais das outras opções? Dessa forma, será possível decidir com maior segurança!

Lucro presumido e Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário muito popular entre as pequenas empresas, pois, nele, você consegue apurar e recolher oito impostos de forma unificada e facilitar a operação administrativa, o que é muito apreciado quando a estrutura é mais enxuta. É o sistema tributário mais desburocratizado, como o próprio nome indica.

No Lucro Presumido, será necessário recolher os impostos separadamente, cada um deles em um documento de recolhimento diferente, enquanto no Simples Nacional esse recolhimento é centralizado em uma única guia.

Além disso, as chamadas obrigações acessórias, que envolvem a produção e entrega de documentos e declarações, também são cobradas em quantidade muito inferior no Simples Nacional.

Diferente do Lucro Presumido — de poucas restrições —, para participar do Simples Nacional, é preciso ter um perfil específico. Esse regime só é possível para pequenas e médias empresas, por conta do seu critério de faturamento, que deve ser de até R$ 4,8 milhões por ano; ou seja, o equivalente a uma média de R$ 400 mil por mês.

No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$ 187.500,00 por trimestre, os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades, o que resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.

Já no Simples Nacional, a variação é de 4,5% a 19,5%, e esse cálculo depende da “faixa de faturamento” e atividades previstas para o regime.

De forma geral, podemos dizer que as alíquotas são:

  • Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%;
  • Simples Nacional: de 4,5% a 19,5%.

Lucro presumido e lucro real

A empresa que não escolhe nenhum regime diversificado para recolher seus impostos fica automaticamente no regime geral de apuração, que utiliza como base de cálculo dos impostos o lucro real aferido no período.

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Os tributos são calculados após a verificação do lucro líquido da empresa em cada ano fiscal, com os acréscimos ou abatimentos previstos em lei.

O Lucro Real é obrigatório para bancos, seguradoras e todas as empresas com receita bruta anual maior que R$ 78 milhões. Como ele é o sistema de apuração e recolhimento de impostos mais burocrático de todos, funciona melhor para grandes empresas, que têm a estrutura de pessoal necessária para lidar com toda a documentação exigida.

Quem tem um custo operacional muito alto e uma margem de lucro pequena pode ter no lucro real a melhor opção para pagar os impostos. Nesses casos, o trabalho adicional no administrativo é facilmente pago com a economia de impostos.

A maior diferença em relação ao Lucro Presumido é que, no Lucro Real, o imposto é diretamente ligado ao lucro da empresa. Se a empresa está operando com prejuízo, por exemplo, ficará desobrigada de recolher os impostos que incidem sobre o lucro.

Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?

As obrigações acessórias são todas aquelas burocracias relacionadas aos tributos que precisam ser cumpridas, como entregar declarações, emitir notas fiscais etc. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar muitos problemas, especialmente a aplicação de multas por atrasos na entrega da documentação.

Diferente do Simples Nacional — em que entrega-se apenas uma obrigação mensal (a PGDAS) —, no Lucro Presumido, existem diversas obrigações, sendo a DCTF e o EFD-Contribuições mensais para prestadores de serviço. Nos dois casos, o empresário precisará do certificado digital para realizar a entrega das documentações fiscais.

Os documentos que devem ser preparados pela contabilidade das empresas inseridas no regime de Lucro Presumido são:

  • nota fiscal de produtos ou serviços;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • transmissão de informações do IRPJ e da CSLL;
  • declaração do ISS eventualmente exigida pela prefeitura;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?

Tudo tem seus prós e contras. Qual seria o balanço no caso do Lucro Presumido? Veja, a seguir, os principais aspectos a se considerar para entender se esse é o melhor regime para sua empresa!

Vantagens do Lucro Presumido

  • Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos que no lucro real;
  • menor chance de recolhimentos incorretos;
  • se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos;
  • alíquotas menores para PIS e COFINS.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Não é possível utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS;
  • se a empresa está com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, está pagando mais imposto do que deveria;
  • prestadores de serviços têm margem de presunção muito alta e, muitas vezes, incompatível com a realidade;
  • quem tem uma folha de pagamento cara paga um valor alto de INSS sobre folha.

Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa?

A gestão tributária é uma grande responsabilidade e o conhecimento é a chave para que essa missão seja cumprida com sucesso.

Não existe resposta predefinida para saber qual é o melhor regime tributário para a empresa, pois isso depende de uma série de fatores pontuais e características da operação da empresa.

Uma série de variáveis faz com que um regime de tributação seja mais interessante que outro, como:

  • desempenho da empresa nos últimos meses;
  • ramo de atuação da empresa;
  • quantidade de pessoas responsáveis pela gestão administrativa e tributária;
  • alterações na legislação que mudem as formas de cálculo e alíquotas de impostos.

Além de pensar nesses fatores, é importante estar consciente que as escolhas não são definitivas. Em um determinado período, pode ser ótimo estar no Lucro Presumido, mas, daqui a alguns anos, pode ser melhor ir para o lucro real, por exemplo.

A melhor forma de garantir que a empresa não está pagando mais impostos que o necessário é avaliar o enquadramento anualmente. Para isso, nada melhor que contar com a assessoria de um bom serviço de contabilidade para tornar todo o processo mais fácil.

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