Uma
empresa precisa ter muita atenção na hora de escolher um
regime tributário. A escolha correta implica na
otimização da carga tributária, o que é relevante para as organizações brasileiras, que precisam lidar com muitos impostos. Uma escolha recorrente é o
Lucro Presumido. Mas
o que é Lucro Presumido?
O
Lucro Presumido é um
regime tributário simples e uma boa alternativa para
empresas de pequeno e médio porte. Esse é o regime tributário que conta com o maior número de enquadramentos, depois do Simples Nacional. Sua vantagem ainda está na capacidade de
gerar menos despesas com impostos e obrigações acessórias do que o Lucro Real. Se você está empreendendo e ainda tem dúvidas sobre qual o melhor regime tributário a ser escolhido, nós vamos explicar tudo sobre o Lucro Presumido. Continue a leitura e descubra
o que é Lucro Presumido e em quais contextos essa pode ser a melhor solução para o seu negócio!
O que é Lucro Presumido?
Existem três maneiras diferentes para uma empresa pagar o
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Simples Nacional (opção para empresas menores, que faturam até R$3,6 milhões por ano)
O foco hoje é explicar cada detalhe do Lucro Presumido! O
Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza um
valor de lucro presumido para
calcular o valor em impostos que a empresa deve pagar. O Lucro Presumido é a maneira mais fácil de
apurar o quanto a empresa deve pagar de
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Logo, a Receita Federal estabeleceu uma metodologia fixada na legislação para calcular os impostos, ao presumir o quanto do faturamento da empresa foi lucro. Esse
cálculo, então, é feito com base no
faturamento da empresa, a partir do seu
segmento de atuação. Assim, a legislação fixa os seguintes percentuais para o Lucro Presumido:
1,6% – Revenda de combustíveis; 8% – Regra geral; 16% – Serviço de transportes que não seja de carga; 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
12% – Regra geral 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação de bens móveis, imóveis ou direitos. Se você presta serviços na área financeira por exemplo e opta pelo Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ será de 32%, assim como a de CSLL. Após
enquadrar sua empresa nas bases de cálculo acima, o próximo passo é aplicar a
alíquota dos impostos. Alíquota é o valor do imposto. Para o
IRPJ, a
alíquota é de
15% para lucro de até R$20.000,00 por mês e
25% para valores acima. Para a
CSLL, independentemente do lucro da empresa, a alíquota é sempre de
9%.
Quais são as exigências para optar pelo Lucro Presumido?
A boa notícia é que o Lucro Presumido é um regime tributário disponível para quase todo tipo de empresa! Entretanto, o primeiro requisito é ter
faturamento abaixo de R$78 milhões anuais ou ainda, deve ter uma receita de R$ 6.500.000,00 multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior. Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa também não pode estar na lista prevista pela lei que determina a escolha obrigatória pelo Lucro Real. Esse é o caso de bancos, empresas de crédito imobiliário, corretoras, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, administração de contas e compras de direitos creditórios e mercantis, entre outras. Empresas que possuem
rendimentos e
ganhos de capital feito no exterior, também
não podem se enquadrar. Vale lembrar que embora mais simples e capaz de gerar menos despesas, o Lucro Presumido ainda exige alto controle financeiro e organização fiscal!
É fundamental garantir a boa escrituração contábil, a atualização do Livro Diário e das declarações.
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Agora que você já entende
o que é lucro presumido, é hora de entender os
prós e
contras de adotar este regime tributário.
Vantagens:
- As alíquotas pré-fixadas trazem facilidade na hora de calcular impostos e gerir a parte financeira, pois não exigem muitos cálculos na hora de elaborar o recolhimento.
- Caso a média de lucro da empresa seja superior do que a média nacional, o empreendedor irá pagar a mesma quantidade de impostos de outras empresas que atuam no segmento.
- Embora o lucro presumido não conte com isenção fiscal, as alíquotas de PIS e COFINS são menores, 0,65% e 3%, respectivamente.
Desvantagens:
- A empresa que opta pelo Lucro Presumido corre o risco de pagar mais impostos do que efetivamente deve, caso as margens de lucro efetivas sejam menores do que aquelas estabelecidas pela legislação. Por isso vale a pena comparar, sempre!
- Não opte pelo Lucro Presumido apenas visando à diminuição da arrecadação do IRPJ e da CSLL. Isso porque dentro desse regime a arrecadação de PIS e COFINS é cumulativa, o que pode ser uma desvantagem já que a alíquota será de 3,65% sobre o faturamento e não irá gerar abatimento de créditos.
O
Lucro Presumido é uma boa opção para empresas que ainda não têm uma administração e contabilidade muito afiada. O regime ainda é uma alternativa para empresas que, mesmo faturando R$3,6 milhões por ano, não querem sofrer com as alíquotas altas do Simples Nacional. No entanto, antes de definir qual
regime tributário é mais
vantajoso para que sua empresa possa pagar os impostos devidos, consulte um a
dvogado especialista em Direito Tributário ou uma
consultoria contábil. A ajuda profissional é indispensável para compreender com exatidão o que é Lucro Presumido e se essa é mesmo a melhor opção para a realidade do seu negócio. Via
Keruak