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Lucro Presumido: Quem pode optar, alíquotas, tabelas e impostos

Lucro Presumido: Quem pode optar, alíquotas, tabelas e impostos

04/02/2021 às 10h41 Atualizada em 04/02/2021 às 13h41
Por: Laura_Alvarenga
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Logo após o Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário mais optado pelas empresas no Brasil. 

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Isso porque, o Simples é direcionado às micro e pequenas empresas, enquanto, o Lucro Real resulta da entrega de obrigações acessórias. 

Portanto, antes de concluir o processo de abertura de uma empresa é importante conhecer todas as modalidades disponíveis e saber como cada uma delas funciona. 

Atividades permitidas pelo Lucro Presumido

Para se enquadrar no regime do Lucro Presumido, o empreendimento precisa apresentar um lucro máximo anual de R$ 48 milhões perante a receita bruta. 

No entanto, as principais atividades que costumam optar por esta modalidade, são: 

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  • Transporte de cargas;
  • Serviços hospitalares;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Transportadores;
  • Atividade rural;
  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  • Construção civil.

Impostos incidentes sobre o Lucro Presumido 

Muito além de apenas conhecer a definição do Lucro Presumido, o empreendedor também precisa compreender quais impostos incidem sobre ele. 

Estes são, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os quais devem ser recolhidos a cada três meses, utilizando este período na média do cálculo bruto. 

No que compete ao IRPJ, a alíquota incidente é de 15% sobre a parcela de presunção, além de outros 9% referentes à CSLL, direcionados às três primeiras faixas e 32% destinados aos segmentos cujo lucro presumido possui o mesmo percentual. 

No exemplo de um escritório de advocacia que deve arcar com R$ 150 mil sobre o pagamento trimestral dos impostos, é necessário realizar o cálculo da seguinte forma: 

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  • R$ 150.000 x 32% de presunção = R$ 48.000 (base de cálculo líquida para apuração)
  • R$ 48.000 x 15% de IRPJ = R$ 7.200 a pagar de IRPJ
  • R$ 48.000 x 9% de CSLL = R$ 4.320,00 a pagar de CSLL

Prazos do IRPJ e da CSLL

Considerando os pagamentos trimestrais, o vencimento de acordo com o calendário tributário, está previsto sempre para o último dia do terceiro mês. 

Desta forma, é preciso emitir os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARFs) através do site da Receita Federal diante do código nº 2089 para o IRPJ e, 2372 para a CSLL. 

Impostos sobre faturamento

Além dos tributos recolhidos trimestralmente, há aqueles que devem ser pagos a cada mês, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos incidem diretamente sobre a receita bruta. 

O empreendedor precisa saber que irá arcar com o percentual de 0,65% sobre o PIS e de 3% diante da Cofins. 

Portanto, considerando o exemplo em que, para cada mês do trimestre a empresa adquira um faturamento de R$ 50 mil, o empreendedor precisaria recolher as seguintes guias a cada mês: 

  • R$ 50.000 x 0,65% do PIS = R$ 325
  • R$ 50.000 x 3% da Cofins = R$ 1.500

O vencimento dos dois tributos está previsto para todo o dia 25 posterior ao período de apuração. Para efetuar o pagamento o empreendedor precisa registrar os seguintes códigos: PIS - 8109 e Cofins - 2172. 

Cálculo do Lucro Presumido

Para realizar o cálculo do Lucro Presumido é importante seguir o passo a passo a seguir:

Vamos apresentar um exemplo para que você entenda como é feito o cálculo para as empresas optantes por esse modelo de tributação. Acompanhe!

1- Saber qual o faturamento durante o trimestre;

2- Identificar qual a margem de lucro presumida para o seu ramo de atividade;

3- Aplicar a alíquota da margem presumida sobre o valor do faturamento;

4- Calcular o IRPJ e o CSLL sobre o valor obtido.

Antes de prosseguir com os cálculos é preciso conhecer as alíquotas correspondentes a cada tributo. São elas: 

  • IRPJ – 15% sobre o lucro presumido, para valores de até R$ 20 mil e de 25% para o que for superior;
  • CSLL – 9%, em qualquer caso.

Observe uma situação prática: 

Exemplo 1: empresa de comércio de vestuário e calçados.

  • Faturamento trimestral: R$ 30.000,00;
  • Margem presumida: 8%;
  • Valor do lucro presumido: (30.000,00 x 8%) = R$ 2.400,00;
  • Cálculo IRPJ: (R$ 2.400,00 x 15%) = R$ 360,00;
  • Cálculo CSLL: (R$ 2.400,00 x 9%) = R$ 216,00.

Exemplo 2: empresa de reformas e serviços.

  • Faturamento trimestral: R$ 50.000,00;
  • Margem presumida: 32%;
  • Valor do lucro presumido: (R$ 50.000,00 x 32%) = R$ 16.000,00;
  • Cálculo IRPJ: (16.000,00 x 15%) = R$ 2.400,00;
  • Cálculo CSLL: (16.000,00 x 9%) = R$ 1.440,00.
Eirelli

Portanto, é fácil notar que as quantias devidas para cada imposto podem variar bastante, conforme o ramo no qual a empresa atua. 

Quais as vantagens e desvantagens? 

A principal vantagem em optar pelo Lucro Presumido é que o empresário é contemplado com alíquotas reduzidas, se comparado ao Lucro Real ou Simples Nacional. 

Além disso, os custos tributários perante o PIS e a Cofins também são inferiores.

Por outro lado, este regime é um tanto quanto mais burocrático que o Simples Nacional, especialmente se os lucros ultrapassarem a alíquota prevista. 

Do contrário, as demais alternativas podem ser mais vantajosas, requerendo uma análise minuciosa antes de efetivar o enquadramento. 

Redução dos custos da empresa

O Lucro Presumido é o regime que pode resultar em uma redução de custos para os empreendimentos no que compete à tributação. 

Entretanto, os setores que atuam mediante a importação ou exportação de produtos ou serviços, estão aptos a adotar uma série de medidas que dispõem sobre a economia. 

Para isso, há uma série de sistemas e profissionais capacitados que podem auxiliar nesta demanda. 

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Por Laura Alvarenga 

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