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Lucro Presumido: Receita Bruta a Considerar na Transação de Créditos

Lucro Presumido: Receita Bruta a Considerar na Transação de Créditos

09/01/2019 às 14h27 Atualizada em 09/01/2019 às 16h27
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Considera-se receita bruta da pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido cujo objeto social seja transacionar créditos relativos a precatórios tanto o valor da cessão dos direitos de créditos a terceiros quanto o valor do crédito recebido pelo devedor, como cessionária do crédito.

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Havendo previsão legal para deduzir da receita bruta exclusivamente as devoluções, as vendas canceladas e os descontos concedidos incondicionalmente.

Não há a possibilidade de compensar ou deduzir o IRRF descontado à época do levantamento dos créditos de precatórios pela cessionária dos referidos créditos.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 5.018/2018.

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