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Mães Desempregadas podem receber Salário Maternidade

Mães Desempregadas podem receber Salário Maternidade

09/10/2020 às 10h45 Atualizada em 09/10/2020 às 13h45
Por: Ricardo
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Um dos momentos mais marcantes para qualquer família é a chegada de um filho, contudo, em algumas situações pode também ser um momento de grande preocupação, tendo em vista que nem sempre a gravidez ocorre em um momento planejado e a situação é ainda mais complicada quando as futuras mamães estão desempregadas, situação que compromete e muito a estrutura financeira de uma família.

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Logo muitas mães que em casos onde não estão trabalhando não sabem se podem receber o salário maternidade, e se você está com dúvidas quanto a isso vamos explicar agora para você, se existe essa possibilidade. Acompanhe!

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.

Este benefício é concedido pelo INSS e garante ao beneficiário  um auxílio financeiro para segurados que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.

Mães desempregadas podem receber?

Apesar de grande parte das pessoas pensarem que e apesar de ser pouco divulgado, mães desempregadas podem sim, receber o salário-maternidade.

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O que determina se uma mãe desempregada, mesmo que biológica ou adotante tenha direito de receber o benefício dependerá das contribuições feitas e da qualidade de segurada junto a Previdência Social no momento do fato gerador do benefício, além disso, em alguns casos, cumprir a carência de pelo menos 10 contribuições mensais.

Se concedido, o benefício sim será pago, em regra por um período de 120 dias. Existem ainda situações excepcionais onde esse prazo pode mudar.

Em contrapartida, para as gestantes que trabalham por conta própria e contribuem como contribuintes individuais, facultativas ou são seguradas especiais (rural), é exigida uma carência mínima de 10 meses de contribuição. Ou seja, em algum momento essas seguradas devem ter contribuído por no mínimo 10 meses.

No entanto, caso essas seguradas tenham perdido a qualidade de segurada (tenham ficado mais de 12 meses sem contribuir antes da gestação), será necessário cumprir um período de 5 meses de contribuições antes do parto/adoção para recuperá-la.

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Outras situações onde o benefício pode ser concedido

Esse benefício pode ser garantido também aos casais heterossexuais e homoafetivos se adotarem criança de 0 a 12 anos de idade, mas é preciso cumprir os requisitos exigidos para a concessão do benefício (qualidade de segurado e carência, quando exigida). 

Mas, no entanto, apenas um dos cônjuges/companheiros terá direito ao benefício.

No caso de falecimento a lei traz uma proteção específica, ou seja, supondo que após o nascimento do bebê ocorrer o falecimento do pai ou da  mãe que tenha direito ao salário-maternidade, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro, que tenha qualidade de segurado, exceto se houver o falecimento do filho ou abandono deste.

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