19°C 29°C
Uberlândia, MG

Medida Provisória Muda as regras de benefícios do INSS

Medida Provisória Muda as regras de benefícios do INSS

23/01/2019 às 13h29 Atualizada em 23/01/2019 às 15h29
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória 871/2019 para combater fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.

Continua após a publicidade

A norma estabelece novas regras acerca da concessão de benefícios, além de fazer uma revisão dos benefícios atuais que estão suspensos sob com suspeitas de irregularidades com a criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

Benefícios Modificados

Uma das mudanças é em relação ao AUXÍLIO-RECLUSÃO. Agora, só vale se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício possa ser concedido aos dependentes. Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como tem ocorrido.

Na PENSÃO POR MORTE, a norma estabelece, a partir de agora, a exigência de prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado.

Continua após a publicidade

Aos APOSENTADOS RURAIS, a nova norma prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Assim, será criado o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Menos Judicialização

Outro objetivo da MP é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício, ou a inscrição na dívida ativa.

Isenção Tributária

Continua após a publicidade

Segundo a MP, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.

Para esses casos ou semelhantes, a fim de atender a nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a MP cria a carreira de Perito Médico Federal, que será vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

A MP produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e terá força de lei. O Congresso Nacional deverá analisá-la no prazo de 120 dias.

Clique aqui para visualizar a MP 871/19

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Via IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
2.43km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,17%
Bitcoin
R$ 356,292,50 +1,61%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade