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Medidas Trabalhistas: As principais mudanças com a nova MP 927/2020

Medidas Trabalhistas: As principais mudanças com a nova MP 927/2020

25/03/2020 às 11h20 Atualizada em 25/03/2020 às 14h20
Por: Ricardo
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O Diário Oficial da União tornou pública, no dia 22 de março de 2020, a medida provisória de nº 927, que viabiliza alternativas trabalhistas para o enfrentamento do Estado de Calamidade e Emergência de Saúde Pública decorrente da pandemia do Coronavírus.

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A medida tem como objetivo evitar a demissão em massa, preservando o emprego e a renda. As alternativas trabalhistas protegidas pela medida - em vigência desde sua publicação - visam diminuir os efeitos da pandemia na economia brasileira.

Por isso, novas regras trabalhistas, em vigor durante o período de quarentena, poderão ser adotadas, pelo empregador e empregado, via acordo individual por escrito.

Portanto, não será preciso, enquanto durar o Estado de Calamidade, realizar alterações no contrato formal de trabalho. Sendo possível, como dito, apenas adaptar o regime de prestação de serviço, conforme as necessidades de cada empresa durante o momento de crise.

No entanto, vale reforçar que o ideal é que todos os acordos sejam registrados por escrito, contendo, também, a comprovação de conhecimento dos colaboradores envolvidos e, da mesma forma, contar com a ajuda de um advogado para auxiliá-lo durante o processo, ok?

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Além disso, para ajudá-lo a decidir quais iniciativas tomar em meio a pandemia da doença Covid-19, preparamos um compilado das principais regras anunciadas na medida provisória.

Confira as possibilidades oferecidas pela MP nº 927 para enfrentar o momento de crise com o mínimo de prejuízo financeiro no caixa de sua empresa e no bolso de seus colaboradores:

1.  Regime de teletrabalho

A primeira alternativa oferecida pela MP é aderir ao teletrabalho - trabalho remoto/home office - portanto, se sua empresa tem a possibilidade de funcionar a partir do trabalho remoto, essa poderá ser uma opção estratégica.

Visto que o trabalho home office foi flexibilizado pela medida especialmente para atender as necessidades do momento.

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Veja:

  • não será necessário alterar o contrato de trabalho para realizar a alteração do regime presencial para o teletrabalho ou vice-versa - basta o empregador determinar e comunicar aos empregados a mudança com no mínimo 48 horas de antecedência;
  • o documento por escrito - que valerá durante o período de calamidade - deverá conter informações sobre a responsabilidade de manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos para a realização do teletrabalho, assim como as despesas que deverão ser reembolsadas pelo empregador;
  • caso o empregado não possua recursos tecnológicos para a prestação do serviço, o empregador poderá disponibilizá-los na condição de empréstimo;
  • se ambos - empregado e empresa - não possuírem os recursos necessários para a realização do teletrabalho, a carga horária normal do empregado será considerada trabalho à disposição do empregador;
  • também será possível conceder o regime de teletrabalho aos estagiários e aprendizes.

2.  Antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas

O segundo e terceiro tópico abordado pela MP é a respeito da antecipação das férias individuais e autorização das férias coletivas. Para adotar uma ou outra medida ao seu negócio, será necessário seguir algumas recomendações - também presentes na MP - são elas:

  • as férias individuais ou coletivas devem ser informadas em até 48 horas antes de seu início e não devem durar menos de cinco dias;
  • as férias poderão ser concedidas mesmo que o tempo de trabalho necessário para obtê-las - 12 meses - não tenha sido cumprido;
  • os empregados que estiverem no grupo de risco do coronavírus devem ser priorizados;
  • as férias antecipadas deverão ser pagas pelo empregador até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias;
  • o empregador poderá optar em pagar 1/3 das férias até o dia 20.12.2020, junto ao 13º salário, para quem tiver as férias antecipadas;
  • sindicatos e Ministério da Economia não precisarão ser comunicados sobre a decisão das férias coletivas;
  • profissionais da área da saúde e, ainda, áreas essenciais para o enfrentamento do Estado de Calamidade poderão ter suas férias ou licenças não remuneradas suspensas.

3.  Aproveitamento e antecipação de feriados

Assim como a antecipação das férias, será possível - durante o período de pandemia - antecipar feriados. Confira as regras:

  • será possível antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que os colaboradores sejam avisados com até 48 horas de antecedência;
  • feriados poderão ser utilizados para a compensação do banco de horas (opção sugerida pela MP, abordada no próximo tópico);
  • feriados religiosos poderão ser antecipados caso haja acordo por escrito entre as duas partes - empregador e empregado.

4.  Banco de Horas

Caso você opte - ou essa seja a única opção viável - pela interrupção da jornada de trabalho durante a crise causada pelo coronavírus, a MP permite que as horas não trabalhadas nesse período sejam compensadas posteriormente.

Portanto, o banco de horas a ser descontado será do empregador e funcionará assim:

  • será necessário firmar por meio de acordo formal a interrupção do trabalho e compensação das horas;
  • a compensação das horas acumuladas durante o período de interrupção deverá ser realizada em até duas horas extras diárias - não ultrapassando, portanto, o total de dez horas trabalhadas diariamente;
  • o empregador terá a liberdade de determinar quando será realizada a compensação do saldo do banco de horas, independentemente de acordo individual ou coletivo;
  • a compensação deverá ocorrer dentro de dezoito meses após o encerramento do Estado de Calamidade Pública.

5.  Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

A medida provisória de nº 927 também suspende as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Assim:

  • está suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, menos a obrigatoriedade da realização dos exames demissionais;
  • será preciso realizar os exames pendentes em até 60 dias depois do fim do Estado de Calamidade;
  • caso o médico responsável pela saúde ocupacional considerar que a prorrogação poderá causar riscos à saúde do empregado, o exame poderá acontecer;
  • o exame demissional poderá ser suspenso, caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

Portanto, não há motivo de preocupação caso haja pendências desse gênero em sua empresa.

6.  Adiamento do recolhimento do FGTS

Outro ponto apresentado pela medida provisória para amenizar os reflexos da crise instalada pela pandemia atual é o adiamento do recolhimento do FGTS durante o período de calamidade, veja mais:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - devido pelos empregadores referente aos meses de março, abril e maio poderão ser recolhidos a partir de julho - sem atualização, juros ou multas;
  • o pagamento poderá ser dividido em até seis parcelas;
  • o adiamento poderá acontecer independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, adesão prévia e ramo de atividade econômica de sua empresa.

Abono anual - 13º dos beneficiários do INSS

Além dos pontos mencionados, a MP também apresentou um plano para auxiliar os beneficiários do INSS, assim, o pagamento dos aposentados e demais beneficiários do seguro social será antecipado - sendo 50% pago com o benefício de abril e 50% com o de maio.

Além disso, saiba que a MP, inicialmente, incluía a opção de suspender o contrato de trabalho por quatro meses para direcionar os empregados a programas de qualificação profissional no modelo EAD - no entanto, o trecho foi anulado.

Por fim, essas são as principais medidas provisórias trabalhistas cunhadas pelo governo para o enfrentamento da calamidade pública causada pelo Coronavírus. Portanto, é possível adotar uma ou mais medidas para preservar a saudabilidade do seu negócio e o trabalho de seus colaboradores.

Dessa forma, não hesite em aproveitar as medidas propostas pela governo para manter você, sua empresa e seus colaboradores seguros durante o período de calamidade e emergência de saúde pública em que vivemos, certo?

Considere as melhores opções para lidar com a crise para ultrapassá-la sentindo o mínimo de seus efeitos e, caso ainda haja alguma dúvida sobre as medidas provisórias trabalhistas para o momento de calamidade, a equipe Coalize se coloca à disposição para ajudá-lo.

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Conteúdo original Coalize

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