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MEI ainda tem direito a Aposentadoria depois da Reforma da Previdência?

MEI ainda tem direito a Aposentadoria depois da Reforma da Previdência?

24/02/2020 às 09h31 Atualizada em 24/02/2020 às 12h31
Por: Ricardo
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Aposentadoria do MEI na Reforma da Previdência – A reforma da Previdência favorece algumas classes de trabalhadores. Enquanto isso, outros terão condições endurecidas e prazos máximos de contribuição aumentados. Você que é inscrito no MEI, sabe como fica a sua condição? Você já tem uma ideia de quando conseguirá se aposentar?

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A reforma, apesar de algumas opiniões contrárias, tem muitos pontos positivos. Em geral, o contribuinte do INSS terá muitos benefícios. As regras de transição, inclusive, são brandas. Mas e o MEI? Como fica a sua aposentadoria? Como será a contribuição? Durante quanto tempo deverá contribuir? Abaixo você tem mais informações sobre a aposentadoria do MEI na Reforma da Previdência.

Aposentadoria do MEI na Reforma da Previdência – quanto fica a contribuição do MEI?

O valor da contribuição mensal do MEI será mantido em 5% do salário mínimo mais os impostos relativos a cada categoria. Diferente das outras categorias de trabalhadores, a contribuição do MEI não sofre alterações.

A contribuição mensal de 5% do salário mínimo garante ao MEI uma aposentadoria no valor de um salário mínimo. Esse é o teto do MEI caso todas as condições, além da contribuição mensal, sejam cumpridas. Como o teto do MEI é um salário mínimo, não há possibilidade de contribuição maior do que os 5% do salário mínimo previstos.

Quais os tipos de Aposentadoria para o MEI na Reforma da Previdência

O MEI tem direito à aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez. Auxílio maternidade, auxílio doença e pensão por morte são benefícios que o MEI também pode acessar. A aposentadoria por tempo de contribuição não é concedida ao inscrito no regime do MEI.

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O texto ainda restringe o acúmulo de aposentadoria ou pensão deixada por cônjuge ou companheiro. A aposentadoria por invalidez será integral somente em casos de acidente de trabalho ou doença do trabalho.

É vetada o acúmulo de aposentadoria ou pensão deixada por cônjuge ou companheiro. Somente em casos de acidente de trabalho ou doença do trabalho é que o MEI segurado do INSS terá acesso à aposentadoria por invalidez com valor integral.

Como ficam os prazos de contribuição e de carência para a aposentadoria do MEI?

Para acessar o auxílio maternidade o MEI necessita de 10 meses de contribuição. Já para acessar o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses. Esses prazos começam a contar a partir da primeira contribuição em dia.

Pensão por Morte para o MEI – veja como fica após a Reforma

No caso da pensão por morte (para os dependentes) e do auxílio reclusão, as regras variam conforme as contribuições e a idade do segurado.

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  • Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
  • Se a idade do cônjuge na data do óbito for menos de 21 anos, a duração máxima do benefício será de 3 anos;
  • Se a idade do cônjuge na data do óbito for entre 21 e 26 anos, a duração máxima do benefício será de 6 anos;
  • Se a idade do cônjuge na data do óbito for entre 27 e 29 anos, a duração máxima do benefício será de 10 anos;
  • Se a idade do cônjuge na data do óbito for entre 30 e 40 anos, a duração máxima do benefício será de 15 anos;
  • Se a idade do cônjuge na data do óbito for entre 41 e 43 anos, a duração máxima do benefício será de 20 anos;
  • Se a idade do cônjuge na data do óbito for a partir de 44 anos, a duração do benefício será Vitalícia.

Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência, a duração do benefício será de 4 meses, a contar da data do óbito do cônjuge. Em relação à pensão por morte, hoje o benefício é de 100%, independente da quantidade de beneficiários. Pelas novas regras, passará a ser de 60%, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

O tempo de contribuição e idade mínima para o MEI muda?

Há regra de transição para a aposentadoria por idade, que altera a idade mínima. A idade passaria de 60 para 62 anos para as mulheres na regra de transição. Esse aumento na idade é de 6 meses a cada ano após a reforma ser promulgada. Então, se as novas regras de aposentadoria forem aprovadas durante este ano, somente em 2023 é que a nova idade mínima, de 62 anos, passaria a valer.

Para os homens a idade mínima não altera, permanece em 65 anos. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade passa de 15 anos para 20 anos. Esse prazo de contribuição vale tanto para homens como para mulheres.

Quanto vou ter que pagar no DAS MEI?

A contribuição mensal do PGMEI na Reforma da Previdência Social não sofre alterações. O valor continua o mesmo. O MEI tem como prever a despesa anual da empresa. Assim sendo, a contribuição do MEI após a Reforma da Previdência continua nos atuais 5% do salário mínimo.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original https://mei-microempreendedor.com.br/aposentadoria-do-mei-reforma-previdencia/

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